O saque-aniversário do FGTS possibilita que o trabalhador faça um saque parcial do valor acumulado em sua conta do fundo de garantia. Esse saque pode ser feito todo ano, no mês de seu aniversário.
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A adesão a essa modalidade de saque é opcional. Caso o trabalhador faça a escolha pelo saque anual, ele não terá acesso ao saldo total caso sofra uma demissão sem justa causa, o que não é recomendado. Veja como funciona cada tipo de saque:
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Saque-rescisão: Nessa modalidade, o trabalhador só pode acessar o saldo total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, quando recebe também 40% sobre este valor como multa rescisória. Este é o modelo padrão em que o funcionário adere ao abrir sua conta.
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Saque-aniversário: Nesta opção, pode ser realizada uma retirada anual de uma parcela do fundo de garantia. Sempre no mês de aniversário. Caso seja feita a adesão a essa modalidade e o trabalhador sofrer uma demissão sem justa causa, somente o saldo referente à multa rescisória ficará disponível para saque.
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O saque-aniversário do FGTS pode ser feito digitalmente?
Desde 2020, essa e outras funcionalidades da Caixa estão disponíveis digitalmente, possibilitando as transações financeiras sem necessidade de comparecer a uma agência.
Portanto, para realizar o saque digital, basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar valores liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de titularidade própria de qualquer banco. O saldo estará disponível após 5 dias úteis.
O trabalhador também pode fazer upload de documentos e acompanhar o processo de solicitação e liberação.
É possível antecipar o saque-aniversário do FGTS?
Trabalhadores optantes pela modalidade do saque-aniversário podem utilizar o valor disponível anualmente para obter empréstimos junto às instituições financeiras habilitadas.
É possível fazer simulações destes créditos dentro do próprio aplicativo do FGTS para saber o máximo valor aprovado. Sem necessidade de optar previamente pelo saque-aniversário para tal consulta.
Importante: No caso de uma contratação de crédito, a instituição financeira utiliza como garantia o saque-aniversário. Sendo assim, é determinado pela legislação que o valor antecipado do empréstimo acrescido de juros e outras cobranças sejam bloqueados na conta do FGTS. Ou seja, o valor antecipado fica indisponível até que o crédito seja saldado.
Quanto é possível sacar na modalidade saque-aniversário do FGTS?
O valor passível de saque anual na modalidade do saque-aniversário é calculado aplicando uma porcentagem, que pode ir de 5% a 50%, sobre o total de dinheiro acumulado em todas as contas do FGTS. Além disso, é acrescentado um valor extra, de acordo com as regras da Lei 8.036/90. Veja:
Limite das faixas de saldo (em R$) |
Cota disponível para saque |
Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 |
50,0% |
– |
De 500,01 até 1.000,00 |
40,0% |
50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 |
30,0% |
150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 |
20,0% |
650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 |
15,0% |
1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 |
10,0% |
1.900,00 |
Acima de 20.000,01 |
5,0% |
2.900,00 |
(Fonte: Caixa)
O que acontece com a rescisão contratual em caso de demissão?
Se o trabalhador dispensado for inscrito na modalidade do saque-rescisão, este terá direito ao saque integral do saldo acumulado na conta, incluindo a multa rescisória depositada pela empresa.
Caso o trabalhador for adepto do saque-aniversário, somente poderá acessar o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente poderá ser sacado futuramente nos saques-aniversários futuros conforme a quota disponível para retirada.
Se a demissão acontecer durante a vigência do saque-aniversário, essa modalidade continuará valendo no momento do saque, mesmo se o optante quiser alterar a especificidade do saque após a dispensa.
Como alterar a modalidade do saque-aniversário?
O trabalhador que fizer opção pelo saque anual pode retornar à modalidade convencional a qualquer momento, desde que não haja nenhuma antecipação através de empréstimos junto de outras instituições financeiras. No entanto, há um período de carência de 24 meses após a data de solicitação. Ou seja, a modalidade só será efetivamente alterada a partir do primeiro dia do 25° mês.
Quando você escolhe uma forma de sacar o FGTS, seja o saque-aniversário ou o saque-rescisão, essa escolha será válida para todos os contratos de trabalho. Ou seja, ao começar um novo emprego enquanto optante do saque-aniversário, esse novo contrato seguirá essa regra até que seja solicitada a mudança e termine o período de carência.
Da mesma forma, se você for demitido durante a vigência do saque-aniversário, será possível acessar o valor referente à multa rescisória, mas não poderá sacar o restante do FGTS, mesmo que queira voltar ao Saque-Rescisão e passe pelo período de espera.
(Foto: Reprodução)
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