Como funciona o Banco de Horas – Nesta quinta-feira (06), o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) realizou uma live em seu perfil no Instagram (assista aqui) para explicar como deve funcionar o Banco de Horas das empresas, segundo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria em São Paulo.
A live foi conduzida pelo presidente do sindicato, Antonio Neto, que detalhou a Cláusula 39ª da CCT, que trata sobre o Banco de Horas, além de responder perguntas e tirar as dúvidas dos trabalhadores. Um dos pontos de destaque é o Parágrafo 10º da Cláusula 39ª, que determina que qualquer utilização do Banco de Horas deve ser previamente informada ao sindicato. (Veja todos os exemplos apresentados durante a Live aqui)
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Neto frisou que a única maneira de se utilizar o modelo de compensação 1×1 é em caso de horas negativas, jamais em horas positivas, que sempre terão acréscimo. Vale lembrar que a cada mês só poderão ser computadas 50 horas positivas no banco, com as horas excedentes sendo pagas na folha de pagamentos do próprio mês, além do fato de que cada hora (60 minutos) trabalhada em domingos ou feriados vale 84 minutos ao ser inserida no banco (adicional de 40%). Só serão contabilizadas horas positivas após o funcionário zerar as negativas que possuir.
A CCT prevê o pagamento do Banco de Horas em modelo quadrimestral (a cada 4 meses), com as primeiras 120 horas sendo pagas com acréscimo de 75% e o restante delas, com acréscimo de 100%. Uma das dúvidas esclarecidas pelo presidente do Sindpd durante a Live é que as empresas têm obrigação de fornecer aos seus funcionários acesso ao extrato de horas do seu banco, como determina o parágrafo 9º da CCT.
A empresa de fato pode compensar horas positivas concedendo folgas para o trabalhador, mas o número de horas deve ser calculado levando em conta os adicionais previstos na Convenção.
Por exemplo: ao fim de 4 meses, o trabalhador tem um saldo de 40 horas positivas. Então o seu chefe lhe concede uma semana de folga para compensar, certo? Errado, pois após a contabilização do adicional de 75%, essas 40 horas se transformaram em 70 horas (40 x 1.75).
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O valor de cada hora positiva a ser paga ou compensada pelo empregador deve ser calculada com base na hora-salário do trabalhador, de acordo com o seu contrato de trabalho.
Por exemplo: um trabalhador com jornada de 40 horas semanais (limite estabelecido pela CCT) ganha R$ 4 mil por mês. Ou seja, R$ 4 mil por 160 horas trabalhadas. Sendo assim, sua hora-salário é de R$ 25. Caso esse trabalhador encerre um quadrimestre com 100 horas positivas no Banco de Horas, receberá R$ 2.500 (25 x 100).
Se a empresa em que você trabalha não aplica corretamente o Banco de Horas como determina a CCT do Sindpd, denuncie através do nosso Canal de Atendimento no Whatsapp (11) 3823 5600 ou pelo e-mail [email protected].