Uma empresa de telemarketing terá que pagar R$ 30 mil por danos morais a um funcionário que atuava em home office. O motivo foi uma queda sofrida pelo trabalhador, que fraturou a mão direita e teve que ficar afastador por 45 dias de suas funções após cair de sua cadeira.
No entendimento da juíza do Trabalho Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª vara de João Pessoa, capital da Paraíba, a empresa agiu com negligência ao não fornecer os equipamentos adequados e necessários para a realização do trabalho remoto. Ainda cabe recurso da decião.
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A companhia não conseguiu comprovar que avaliou as condições do mobiliário que seria utilizado pelo profissional, conforme conclusão de laudo pericial.
“A reclamada não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante”, pontuou a juíza.
A magistrada destacou em sua sentença que o empregador, ao autorizar o home office, assume o dever de zelar pela segurança e pelas boas condições ergonômicas durante a realização das atividades.
Tal responsabilidade se estende até mesmo para fora das dependências da empresa. Dessa forma, uma indenização de 30 mil por danos morais foi fixada.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Freepik/Reprodução)