Extrato do Banco de Horas – A Cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) trata da aplicabilidade do sistema de Banco de Horas nas empresas de TI de São Paulo. Na última quinta-feira (06), o sindicato realizou uma live em seu perfil no Instagram (assista aqui) para explicar como deve funcionar o Banco de Horas nas empresas segundo a CCT.
Uma das dúvidas esclarecidas durante a Live é que as empresas têm obrigação de fornecer aos seus funcionários acesso ao extrato de horas do seu banco, como determina o parágrafo 9º da CCT (Conheça a nossa CCT clicando aqui). Caso a sua empresa não esteja disponibilizado o extrato do Banco de Horas a você, nos procure através do nosso Canal de Atendimento no Whatsapp (11) 3823 5600 ou pelo e-mail [email protected].
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Também é importante frisar que a única maneira de se utilizar o modelo de compensação 1×1 é em caso de horas negativas, jamais em horas positivas, que sempre terão acréscimo. Vale lembrar que a cada mês só poderão ser computadas 50 horas positivas no banco, com as horas excedentes sendo pagas na folha de pagamentos do próprio mês, além do fato de que cada hora (60 minutos) trabalhada em domingos ou feriados vale 84 minutos ao ser inserida no banco (adicional de 40%). Só serão contabilizadas horas positivas após o funcionário zerar as negativas que possuir.
A CCT prevê o pagamento do Banco de Horas em modelo quadrimestral (a cada 4 meses), com as primeiras 120 horas sendo pagas com acréscimo de 75% e o restante delas, com acréscimo de 100%. A empresa de fato pode compensar horas positivas concedendo folgas para o trabalhador, mas o número de horas deve ser calculado levando em conta os adicionais previstos na Convenção.
Por exemplo: ao fim de 4 meses, o trabalhador tem um saldo de 80 horas positivas. Então o seu chefe lhe concede duas semanas de folga para compensar, certo? Errado, pois após a contabilização do adicional de 75%, essas 80 horas se transformaram em 140 horas (80 x 1.75).
O valor de cada hora positiva a ser paga ou compensada pelo empregador deve ser calculada com base na hora-salário do trabalhador, de acordo com o seu contrato de trabalho. Por exemplo: um trabalhador com jornada de 40 horas semanais (limite estabelecido pela CCT) ganha R$ 8 mil por mês. Ou seja, R$ 8 mil por 200 horas trabalhadas. Sendo assim, sua hora-salário é de R$ 40. Caso esse trabalhador encerre um quadrimestre com 100 horas positivas no Banco de Horas, receberá R$ 4.000 (40 x 100).
Se a empresa em que você trabalha não aplica corretamente o Banco de Horas como determina a CCT do Sindpd, denuncie através do nosso Canal de Atendimento no Whatsapp (11) 3823 5600 ou pelo e-mail [email protected].