Demissão em massa na Tecban – Nesta segunda-feira (13), o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) ingressou com uma Ação Civil Coletiva, com pedido de tutela de urgência, contra a Tecban por ter promovido uma demissão em massa sem negociação prévia com o sindicato, como determina o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, diz trecho do Tema 638 do STF. A empresa teria realizado uma demissão coletiva de um número aproximado de 90 funcionários, nos meses de fevereiro, março e abril de 2026.
LEIA: O seu VR está sendo pago corretamente? Confira e faça valer o seu direito!
“Verifica-se que o número de empregados desligados se aproxima de uma centena, evidenciando a expressividade da medida e seu relevante impacto social, especialmente por decorrer de uma causa comum de natureza tecnológica. Embora as dispensas tenham ocorrido ao longo de aproximadamente três meses, e não em ato único, tal circunstância não afasta sua natureza coletiva”, diz trecho da ação proposta pelo Sindpd.
As informações foram recebidas por meio de denúncias encaminhadas por trabalhadores da empresa dispensados no contexto da demissão coletiva, tendo sido confirmadas no mesmo dia por representante da Tecban em reunião com o Sindpd. Ao que parece, a Tecban alega que as demissões fazem parte de uma reestruturação interna da empresa.
Em caráter liminar, o Sindpd pede que o juízo determine a imediata reintegração dos trabalhadores demitidos. A entidade sindical também pleiteia que a Tecban seja condenada a pagar indenização por danos morais individuais e coletivos, além da proibição de a empresa promover novas demissões coletivas sem prévia negociação com a entidade sindical.
“A negociação prévia é extremamente importante, pois dentre outros fatores, na demissão coletiva, a intervenção sindical deve verificar a existência de trabalhadores, que sofreram acidente de trabalho, doença ocupacional, gestante, mulheres que sofreram aborto espontâneo, integrantes de CIPA, pré-aposentadorias, PCDs, trabalhadores com estabilidades e dirigentes sindicais”, acrescenta o sindicato.