Auxílio-Creche – Para o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), garantir melhores condições de trabalho também significa assegurar uma maior qualidade de vida no âmbito pessoal e familiar dos profissionais que representa. Uma prova deste compromisso é o Auxílio-Creche, benefício garantido por nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). (Confira a CCT completa clicando aqui)
É importante lembrar que o auxílio não é garantido pela legislação trabalhista brasileira. Ou seja, a obrigatoriedade do pagamento para a categoria de Tecnologia da Informação em São Paulo só existe graças à CCT conquistada pelo Sindpd após um processo de negociação coletiva junto ao setor patronal.
A cláusula 19ª da atual CCT determina que empresas que não possuam creche própria ou convênio com instituições autorizadas devem reembolsar despesas com creche, escola infantil, profissional regular ou babá registrada.
Os valores definidos são:
- R$ 720,00 por mês para cada filho de até 24 meses
- R$ 630,00 por mês para cada filho entre 24 meses e 1 dia a 71 meses de idade
O benefício vale para empregados e empregadas da base territorial das entidades sindicais convenentes e o pagamento deve ser realizado mediante apresentação do comprovante da despesa.
Importante: o valor é um teto de reembolso. Ou seja, caso a despesa seja menor, a empresa reembolsa o valor efetivamente gasto. Se o gasto ultrapassar o limite previsto na cláusula, o pagamento deve respeitar o teto definido na CCT.
Outro ponto importante é que, quando ambos os pais trabalham na mesma empresa, o auxílio não é cumulativo. Nesse caso, o casal deve informar para qual dos dois o benefício será destinado.
A cláusula também deixa claro que o auxílio-creche não possui natureza salarial. Isso significa que o valor não integra salário, férias, 13º ou encargos trabalhistas e previdenciários.
Para 2027, os valores do Auxílio-Creche serão reajustados com base no INPC referente ao período de janeiro a dezembro de 2026.
Conquistas que fortalecem as famílias
O Auxílio-Creche é mais uma das cláusulas sociais conquistadas pela luta coletiva da categoria e reforça o papel do Sindpd na defesa dos profissionais de TI de São Paulo.
Além disso, a CCT também prevê outros direitos importantes voltados à proteção familiar, como:
- Licença-paternidade estendida;
- Estabilidade para o pai a partir do 7º mês de gravidez até 30 dias após o nascimento do filho;
- Auxílio para filhos com deficiência;
- Proteção à gestante ou adotante, com estabilidade adicional de 30 dias após o término da licença-maternidade;
- Direito a espaço de amamentação adequado em empresas que empregam pelo menos 25 mulheres acima de 16 anos.
Fique atento aos seus direitos
Se a empresa não realiza o pagamento corretamente, nega o benefício ou dificulta o acesso ao auxílio-creche previsto na Convenção Coletiva, o trabalhador pode procurar o Sindpd para orientação e denúncia por meio do e-mail [email protected] ou pelo nosso canal de atendimento no WhatsApp (11) 3823-5600.
Conheça seus direitos, entre em contato e conte com o Sindpd para assegurar o cumprimento integral de nossa CCT!
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