Sindpd denuncia TIVIT à Receita – O Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) apresentou uma denúncia formal contra a TIVIT à Receita Federal, diretamente ao secretário Robinson Barreirinhas, devido à implantação de um Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) sem a devida participação do sindicato, como exige a legislação trabalhista. (Leia ofício clicando aqui)
Na denúncia, o Sindpd reforçou que recebeu denúncias acompanhadas de provas que indicam que a TIVIT estabeleceu um programa de PLR denominado BSC, por meio do qual distribuiu valores expressivos a um seleto grupo de funcionários, enquanto a maioria dos trabalhadores recebeu valores ínfimos, chegando a ser 300 vezes menores que os pagos aos profissionais da grade salarial G17.
No ofício enviado à Receita, o Sindpd solicita, principalmente:
1) Abertura de procedimento de apuração da conduta da empresa TIVIT quanto à irregularidade no pagamento da PLR, com vistas à possível constituição de passivo fiscal decorrente da ausência de negociação coletiva prévia;
2) Fiscalização dos critérios utilizados pela empresa para concessão da PLR, de modo a assegurar a correta observância da legislação vigente;
3) Adoção das medidas cabíveis para coibir a prática irregular e garantir a isonomia no pagamento da PLR, evitando prejuízos aos trabalhadores e à arrecadação previdenciária.
Entenda o caso
Documentos obtidos pelo Sindpd mostram que, nos últimos anos, a empresa distribuiu generosos valores de PLR, em um programa chamado BSC, para uma parcela restrita de colaboradores.
Enquanto alguns recebiam até 4,5 salários, a maioria recebia menos de 10% do salário. Por exemplo, um gestor com salário de R$ 20 mil poderia receber até R$ 90 mil de bônus, enquanto um trabalhador da primeira faixa salarial receberia apenas R$ 295,73.
Recentemente, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores pagos como PLR, devido à ausência de pacto prévio com o sindicato.
Ficou claro que a TIVIT violou a Lei 10.101/2000 ao excluir o sindicato das negociações de PLR. Os acordos coletivos foram assinados após o período de apuração e o pagamento, em evidente descumprimento do processo de negociação coletiva previsto em lei.
Ou seja, além de desrespeitar a legislação trabalhista e a norma coletiva vigente, a TIVIT pode gerar um passivo fiscal junto à Receita Federal, colocando em risco os trabalhadores, que poderão pagar mais impostos devido à negligência da empresa com a Convenção Coletiva e a Lei da PLR.
(Foto: Reprodução)