As regras para o funcionamento de empresas nos setores de comércio e serviços em feriados sofrerão alterações a partir do 1º de julho deste ano. Emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE 3.665/2023, estabelece que o funcionamento nessas datas dependerá de negociação com o sindicato, exceto para atividades previamente autorizadas.
Anteriormente algumas empresas podiam operar sem a necessidade de acordos sindicais, cenário que se altera com a nova medida. Visando especialmente o comércio varejista, a mudança visa alinhar o que é praticado no setor com a legislação vigente, exigindo que o funcionamento em feriados passe por convenções coletivas.
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Quais setores precisam de negociação coletiva?
Diversas atividades comerciais precisarão de autorização sindical para operar durante feriados, conforme a nova portaria.
Destacam-se, entre elas:
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustíveis
- Comércio varejista em geral, incluindo lojas de roupas, calçados, móveis e eletrodomésticos
- Shopping centers, onde as lojas internas necessitam de acordo coletivo
- Restaurantes e bares, caso sejam classificados como comércio
- Hotéis e pousadas, dependendo da regulamentação sindical
Já setores como indústria e serviços essenciais seguem isentos dessa exigência.
Quais os impactos da portaria ao comércio varejista?
A necessidade de assistência sindical para operar em feriados é a principal mudança para o comércio varejista. Anteriormente era permitido pela Portaria MTP nº 671/2021 que alguns setores funcionassem sem acordo sindical; a nova norma revogou essa autorização automática. Agora, as empresas devem buscar convenções coletivas para assegurar o funcionamento nesses dias.
Dessa forma, as empresas deverão iniciar com antecedência as negociações com os sindicatos representativos, já que os trâmites para concluir uma negociação coletiva podem ser longos e complexos. A legislação trabalhista prevê sanções e multas caso não haja conformidade com as novas regras.
Em caso de descumprimento, quais são as consequências?
Multas administrativas e normativas são algumas das penalidades que as empresas que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitas. Além disso, também podem ocorrer indenizações por danos morais coletivos. Já a fiscalização será feita por Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Dessa forma, é de extrema importância que as empresas afetadas se adequem rapidamente a nova regulamentação e às exigências legais, garantindo a continuidade do funcionamento aos feriados e evitando penalidades.
(Com informações de Correio Brasiliense)
(Foto: Reprodução/Freepik)