IMA de Campinas – Nesta quarta-feira (19), o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a IMA (Informática de Municípios Associados) pelo descumprimento da Lei de Cotas com relação às Pessoas Com Deficiência (PCDs). A IMA é uma empresa de economia mista que tem a Prefeitura de Campinas como maior acionista.
A Lei nº 8.213/91 (Lei de Cotas) estabelece em seu Artigo 93 que as empresas com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência. Por ter cerca de 775 trabalhadores em seu quadro de funcionários, a IMA teria que tem 30 PCDs ou mais contratados.
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Na ACP, o sindicato menciona ter tido acesso a um relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em que consta a informação de que a IMA possui número inferior de PCDs contratados do que determina a legislação. No documento, o Sindpd destaca que tentou negociar a regularização extrajudicialmente, mas não obteve resposta da empresa.
O Sindpd requer, na ação judicial, que a IMA de Campinas seja obrigada pela Justiça do Trabalho a cumprir a legislação referente à inclusão de PCDs e pede que o Ministério Público do Trabalho (MPT) seja oficiado para ingressar na ação, e possivelmente requerer a condenação da empresa também em dano moral coletivo.
A entidade sindical ressalta ainda que o cumprimento da legislação ajuda a combater o preconceito que existe na sociedade contra pessoas com deficiência. “(A) presença efetiva do portador de deficiência no ambiente de trabalho desmente qualquer ilação sobre suas limitações, são frutos de preconceitos injustificados”, aponta.
A ACP apresentada pelo Sindpd é parte de uma série de ações que buscam dar voz aos anseios dos funcionários da IMA, que têm relatado uma série de problemas na companhia, entre eles a não correção dos valores de Vale Refeição (VR) e Vale Alimentação (VA); prática de assédio moral para pressionar trabalhadores; desrespeito às normas de ambiente salubre de trabalho; falta de negociação do PLR; descumprimento do pagamento de auxílio para home office; violação das regras do banco de horas; prática antissindical; lançamento de Plano de Demissão Voluntária (PDV); e descumprimento da cota de menor aprendiz.
A Lei de Cotas (8.213/91) completará 34 anos em 2025, mas sua implementação ainda enfrenta resistência em setores privados. Dados do Ministério do Trabalho apontam que apenas 52% das empresas brasileiras cumprem integralmente a regra, cenário que sindicatos e entidades de defesa de direitos buscam mudar por meio de pressão judicial e campanhas de conscientização.
Confira qual a cota de acordo com o número de empregados, de acordo com o art. 93 da Lei 8.291/91:
Número de empregados | Cota PCD |
100 a 200 | 2% |
201 a 500 | 3% |
501 a 1000 | 4% |
Mais de 1000 | 5% |
“Cumpra a cota, faça a diferença”
Em abril de 2024, o Sindpd-SP lançou a campanha “Empresa Legal, Inclusão Real: Cumpra a cota, faça a diferença”, que busca não apenas denunciar as empresas de TI que não respeitam a cota para PCD, mas também oferecer uma saída para as que tiverem interesse em se corrigir.
Conforme manda a Lei de Cotas, é obrigação da empresa criar condições para a contratação de PCDS, sendo inválida a alegação de que não há profissionais preparados para as atividades da empresa. No entanto, o Sindpd agiu para auxiliar as empresas que querem de fato se adequar à obrigatoriedade da cota e criou um banco de vagas exclusivo para PCDs.
Além disso, em conjunto com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati), o sindicato firmou uma parceria com uma empresa de qualificação e recrutamento de profissionais de tecnologia da informação, com ênfase a profissionais PCDs.
As empresas também podem optar pela parceria para a realização de bootcamps, com o objetivo de qualificar os profissionais, levando em conta as necessidades internas. Empresas interessadas e profissionais que desejarem compor o banco de vagas deverão enviar e-mail para [email protected].
Entre as formações dos profissionais estão:
- Desenvolvedor(a) Full Stack Java
- Desenvolvedor(a) Front-end e Mobile
- Engenheiro(a) de Dados
- Desenvolvedor(a) Salesforce
- Desenvolvedor(a) ServiceNow
- Especialista em Cloud e IA
- Analista de Mídia e Performance
- Profissional de Mídia
- Analista de Dados
- Desenvolver(a) React e Node
- Desenvolvedor de Games
- Analista de TI
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