IR – A Receita Federal divulgou novas regras para a restituição do Imposto de Renda 2025, incluindo alterações nos critérios de prioridade. Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão vantagem na fila de pagamento. A entrega da declaração foi iniciada em 17 de março, e o primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio, último dia para envio sem multa.
Critérios de prioridade na restituição
A Receita Federal segue priorizando contribuintes com direitos legais garantidos, mas implementou mudanças que podem beneficiar outros perfis. A nova ordem de prioridade é a seguinte:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
- Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix simultaneamente;
- Aqueles que escolherem apenas uma das opções (pré-preenchida ou Pix);
- Demais contribuintes.
Dentro de cada categoria, o critério de desempate será a data e o horário de entrega da declaração. Ou seja, quanto antes for enviada, maior a chance de receber a restituição antecipadamente.
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Calendário de pagamento da restituição
Os pagamentos serão feitos no último dia útil de cada mês, conforme o cronograma:
• 1º lote – 30 de maio;
• 2º lote – 30 de junho;
• 3º lote – 31 de julho;
• 4º lote – 29 de agosto;
• 5º lote – 30 de setembro.
No ano passado, os primeiros lotes foram reservados apenas para contribuintes prioritários. A tendência é que isso se repita em 2025.
Formas de recebimento
Os contribuintes poderão escolher entre duas opções para receber a restituição:
• Conta bancária: Deve estar no nome do titular da declaração e ser do tipo conta-corrente, poupança ou conta pagamento. Contas salário não são permitidas.
• Pix: Desde 2022, o sistema de pagamento instantâneo é utilizado para restituição, sendo necessário que a chave cadastrada seja o CPF do titular. Quem escolhe essa opção tem prioridade.
A consulta sobre quem receberá a restituição em cada lote é disponibilizada pela Receita Federal aproximadamente uma semana antes do pagamento.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Estão obrigados a declarar contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888;
• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
• Quem fez vendas na Bolsa de Valores que somaram mais de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável com a venda de ações;
• Quem tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800 mil;
• Quem obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440;
• Quem passou a residir no Brasil em 2024 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro.
Como enviar a declaração?
A Receita oferece três formas para envio da declaração:
- PGD (Programa Gerador da Declaração): Software disponível para download em computadores.
- Portal e-CAC: Disponível a partir de 1º de abril.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: Para dispositivos móveis.
A declaração pré-preenchida já está disponível, mas será completamente abastecida com dados da Receita apenas em 1º de abril. Para acessá-la, o contribuinte deve ter conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Valores das deduções
Algumas despesas podem ser abatidas do cálculo do Imposto de Renda, reduzindo o valor devido ou aumentando a restituição:
• Dedução por dependente: R$ 2.275,08 ao ano;
• Despesas com educação: Limite de R$ 3.561,50 anuais;
• Desconto simplificado: R$ 16.754,34 anuais;
• Gastos com saúde: Não possuem limite, desde que comprovados;
• Aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: Isenção extra de R$ 24.751,74 anuais.
Tabela do Imposto de Renda 2025
A tabela progressiva do Imposto de Renda define as alíquotas aplicadas conforme a faixa de renda do contribuinte. Desde fevereiro de 2024, os valores são os seguintes:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.259,20 | 0% | 0
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00
O contribuinte pode consultar seu imposto devido e simular a restituição no site da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
(Com informações de Folha de S. Paulo)
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