Um projeto de lei em discussão no Congresso Nacional propõe restabelecer a homologação de rescisões contratuais com supervisão de sindicatos, com o objetivo de incentivar conciliações prévias e diminuir o volume de ações judiciais trabalhistas. As demandas na Justiça do Trabalho atingiram 4,19 milhões de novos casos em 2023, aumento de 28,7% ante 2022, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A proposta, apresentada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), estabelece que convenções ou acordos coletivos possam prever assistência obrigatória de sindicatos, federações ou confederações durante a homologação – presencial ou remota. Se houver divergência sobre verbas, o termo será assinado com ressalvas, concedendo 60 dias ao empregador para apresentar proposta de conciliação. Após esse prazo, o documento servirá como petição inicial para ação judicial.
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A proposta foi discutida com representantes do Poder Judiciário, incluindo membros do Supremo Tribunal Federal (STF), buscando alinhamento para redução de litígios. O diálogo considera decisões recentes do STF sobre gratuidade judiciária e a resolução do CNJ que permite homologação extrajudicial com advogado contratado e sem sindicatos.
O projeto prevê que verbas não questionadas durante a homologação terão quitação definitiva. Trabalhadores com renda inferior a 24 salários mínimos anuais (R$ 36.432) poderão recorrer à Justiça mesmo sem ressalvas prévias, assegurando amplo acesso ao Judiciário. O ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia, articulador da proposta, defende que a medida reduzirá custos: “Decisões judiciais custam R$ 10 bilhões/ano aos bancos”, afirmou Maia.
Para o advogado trabalhista César Augusto de Mello, a participação dos sindicatos deve ser obrigatória em todas as rescisões, não apenas nas quais houver acordo coletivo da categoria. “Isso organiza e filtra as demandas. A maioria das demandas é simples, resolvida facilmente, mas se não tem participação do sindicato, o trabalhador fica com aquela pulga atrás da orelha sobre ter recebido direito e vai atrás de advogados”, disse César.
A participação obrigatória dos sindicatos em homologações de rescisões de contrato de trabalho vigorou como lei no Brasil até a aprovação da Reforma Trabalhista de 2017.
(Com informações de Folha de S. Paulo)
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