Concursos públicos promovidos pelo Poder Judiciário brasileiro passarão a seguir novos critérios de acessibilidade voltados a pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na semana passada e exige que os editais tragam adaptações tanto no momento da inscrição, quanto nas etapas orais e finais do processo seletivo.
As novas normas também se estendem a outras seleções do sistema judiciário e devem entrar em vigor 60 dias após a publicação oficial, prevista para esta semana, conforme informou o relator da proposta, conselheiro Guilherme Feliciano.
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Entre as alterações, estão a utilização de recursos de acessibilidade, suporte de profissionais capacitados durante as avaliações e oferta de estruturas físicas e operacionais adaptadas às particularidades dos candidatos. Isso inclui salas com menor carga de estímulos sensoriais, permissão para pausas durante arguições e possibilidade de realização por videoconferência. Os editais também precisarão prever tempo adicional de prova e ajustes na linguagem usada pelas comissões examinadoras.
As adaptações deverão ser solicitadas pelos candidatos mediante justificativa, que será analisada por uma equipe multiprofissional.
Segundo Feliciano, a proposta foi elaborada a partir do relato de um candidato com TEA, que enfrentou dificuldades para participar de um concurso em igualdade de condições.
Dados levantados pelo CNJ em 2023 revelam que a presença de pessoas com deficiência no Judiciário ainda é bastante reduzida: apenas 0,8% dos magistrados, 2,9% dos servidores, 1,8% dos trabalhadores terceirizados e 0,7% dos estagiários se enquadram nesse perfil.
Apesar de já existirem iniciativas de acessibilidade em alguns tribunais, elas geralmente estão restritas a deficiências auditivas, visuais ou motoras. “Agora se torna um direito universal em relação a todos os 91 tribunais do país, menos o Supremo [Tribunal Federal], que não é alcançado pelo CNJ”, afirma Feliciano.
O conselheiro ressalta ainda que a medida é válida apenas para casos tecnicamente classificados como deficiência. “Se o grau do transtorno for tão elevado que configure deficiência, poderá ser reconhecido pela equipe multiprofissional e, nesse caso, o candidato terá acesso às adaptações”, diz.
A regulamentação é fundamentada no conceito de adaptação razoável, previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e busca promover maior inclusão e diversidade nas carreiras do Judiciário. “A minha expectativa é que, em dez anos, tenhamos mudado o perfil do Poder Judiciário nacional”, afirma Feliciano.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
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