O governo federal estabeleceu a reserva mínima de 8% das vagas em contratações públicas, realizadas por empresas terceirizadas contratadas pelo Executivo, para mulheres vítimas de violência doméstica. A nova regra foi oficializada com a publicação do Decreto nº 12.516 no Diário Oficial da União na quarta-feira (18).
A medida abrange mulheres cisgênero, trans, travestis e outras identidades de gênero feminino contempladas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O objetivo é ampliar a proteção social, criando oportunidades de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade.
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O decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o novo texto, as vagas reservadas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, de acordo com a proporção populacional de cada estado ou do Distrito Federal, conforme dados do censo do IBGE.
As contratações serão feitas exclusivamente com indicações das unidades responsáveis pela política pública de apoio a mulheres vítimas de violência. Empresas contratadas e órgãos públicos não poderão exigir qualquer documentação adicional das candidatas para comprovar a situação de violência.
Em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o percentual de vagas pode ser inferior a 8% quando o número de funcionários for inferior a 25.
O decreto também estimula que empresas licitantes adotem práticas de equidade no ambiente de trabalho. Esse critério poderá ser usado como fator de desempate em licitações públicas da administração federal direta, autarquias e fundações.
Nos casos em que um contrato envolva diferentes tipos de serviços contínuos, a distribuição das vagas reservadas deverá ser proporcional entre as atividades, salvo quando não houver mão de obra qualificada disponível.
Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordos de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de apoio às mulheres em situação de violência. Os acordos não envolvem transferência de recursos financeiros e incluirão cláusulas para garantir o sigilo dos dados das mulheres beneficiadas.
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(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução)