A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência a um projeto de lei que amplia a licença-paternidade para 15 dias. A votação ocorreu na quarta-feira (16), pouco mais de uma semana após o prazo definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso deliberasse sobre o tema.
Além de aumentar o tempo de afastamento, o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, assegura proteção ao emprego durante a licença e garante estabilidade por 30 dias após seu encerramento, impedindo demissões sem justa causa nesse período. A licença será contada a partir do nascimento da criança, e o trabalhador poderá solicitá-la mediante apresentação da certidão de nascimento.
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O benefício também contempla pais adotantes, que terão direito à licença independentemente da idade da criança acolhida. Em casos em que o parto ou a adoção ocorra durante as férias do empregado, o início da licença será no primeiro dia útil após o término das férias.
Se o pedido for feito durante as férias e restarem menos de 15 dias para o fim do descanso, o período de férias será prorrogado automaticamente. As novas regras valem para trabalhadores com carteira assinada, abrangidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando manutenção integral de salário e função durante todo o afastamento.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias, com possibilidade de ampliação por mais dez dias em empresas participantes de programas específicos. Pelo projeto, o total de 15 dias poderá ser requerido de forma simplificada, mediante simples notificação ao empregador.
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Os dois eixos centrais da pauta deste ano já estão definidos: o fim da escala 6×1 no setor de TI paulista e a conquista de aumento real nos salários, demandas que refletem a busca do Sindpd por melhores condições de trabalho e pela valorização dos profissionais de TI.
(Com informações de Jovem Pan)
(Foto: Reprodução/Freepik)