O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou novo entendimento de que o aviso prévio indenizado deve ser incluído no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decisão foi tomada em julgamento realizado pelo Pleno da Corte, no formato de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), o que a torna obrigatória para todos os tribunais do trabalho do país.
Na prática, o posicionamento reforça que o aviso prévio indenizado projeta o vínculo empregatício até o fim do período correspondente, sendo parte do tempo de serviço do trabalhador. Com isso, benefícios atrelados a essa contagem, como férias proporcionais, 13º salário, FGTS e agora a PLR, devem ser garantidos mesmo quando o aviso não for cumprido de forma trabalhada.
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A decisão pacífica divergências que existiam entre Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e até mesmo entre turmas do próprio TST, embora todas as oito turmas do Tribunal já aplicassem esse entendimento. Alguns TRTs, no entanto, vinham negando esse direito com base no argumento de que o trabalhador, nesse período, não contribuía diretamente para os resultados da empresa.
O caso analisado pelo TST envolveu um analista bancário que reivindicava o pagamento da PLR com base na inclusão do aviso prévio indenizado. O pedido havia sido negado tanto em primeira instância quanto pelo TRT da 2ª Região (SP), que considerou que o profissional não atuou efetivamente durante o período projetado.
Mudança de entendimento
Outros tribunais também adotavam essa linha. O TRT de Santa Catarina, por exemplo, entendia que a PLR só deve ser paga considerando o tempo de trabalho efetivo. No Mato Grosso do Sul, a 2ª Turma do TRT afirmava que a participação nos lucros depende de contribuição direta do empregado.
Esses posicionamentos foram superados com a decisão do TST, que seguiu entendimento já adotado anteriormente pela SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) da Corte. Em 2010, a então ministra Rosa Weber já havia defendido que a projeção do aviso prévio indenizado gera efeitos financeiros ao trabalhador, incluindo a PLR.
Agora, com a tese fixada em sede de recurso repetitivo, todos os julgamentos futuros deverão seguir a nova diretriz. Especialistas afirmam que a medida traz mais segurança jurídica e põe fim a uma lacuna que gerava incertezas para trabalhadores e empresas.
Para os empregadores, a decisão exige uma revisão imediata nas práticas de cálculo da PLR. Empresas com alta rotatividade e programas estruturados de participação devem reavaliar cláusulas de acordos coletivos, atualizar sistemas de folha de pagamento e capacitar equipes jurídicas e de RH para garantir conformidade.
Apesar da consolidação do entendimento, a aplicação da nova regra ainda pode gerar debates em negociações coletivas. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha validado a prevalência do negociado sobre o legislado em algumas situações, cláusulas que reduzam direitos trabalhistas podem ser anuladas.
Com a decisão, o TST reforça a proteção aos direitos do trabalhador previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece um marco importante na jurisprudência trabalhista. O desafio agora está na adaptação das empresas ao novo cenário.
Lançamento da Campanha Salarial 2026
A Campanha Salarial 2026 do Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) começa no segundo semestre e o seu lançamento será em Campinas, o “Vale do Silício brasileiro”, no dia 16 de agosto!
Vem aí o Sindpd On Fire, uma experiência inédita e ousada, exclusiva para sócios e contribuintes do Sindpd e seus convidados! O Sindpd vai promover o maior open churrasco do Brasil, com shows ao vivo com Fernando e Sorocaba em grandes encontros que prometem fazer história.
É na campanha salarial que são definidas as reivindicações da categoria a serem levadas para a mesa de negociação com os patrões, para a celebração da próxima Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Os dois eixos centrais da pauta deste ano já estão definidos: o fim da escala 6×1 no setor de TI paulista e a conquista de aumento real nos salários, demandas que refletem a busca do Sindpd por melhores condições de trabalho e pela valorização dos profissionais de TI.
Sócios e contribuintes pagam apenas um valor simbólico por 4 horas de churrasco, shows ao vivo e ainda ganham um copo exclusivo do Sindpd On Fire. E ainda podem levar até dois convidados cada (saiba mais no site do Sindpd On Fire).
Vale lembrar que o Sindpd On Fire é aberto para crianças de todas as idades, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis e portando a documentação adequada. Crianças menores de 12 anos não pagam nada para entrar no evento, enquanto crianças a partir de 12 anos pagam normalmente, como convidados de sócios ou contribuintes.
A iniciativa reafirma o compromisso do Sindpd com os seus trabalhadores: mobilização, unidade, cultura e valorização da categoria. Garanta sua vaga, fortaleça a nossa luta e venha fazer parte do maior evento sindical do país!
Local: Campinas
Data: 16 de agosto
Horário: A partir das 14h
Endereço: Fazenda Santa Margarida – R. Rubens Gomes Balsas, 311 – Joaquim Egídio – CEP 13274-465
(Com informações de Valor Contábeis)
(Foto: Reprodução/TST)