A Câmara dos Deputados incluiu na pauta desta quarta-feira (13) a votação do Projeto de Lei 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz. A proposta altera pontos da Lei da Aprendizagem, em vigor desde 2000, e define novas regras para contratação e formação de jovens no país.
Entre as mudanças, o texto amplia a definição de aprendiz, prevê situações em que o contrato de trabalho poderá ultrapassar o limite atual de dois anos, regulamenta cotas para empresas, estabelece multas pelo descumprimento e cria um fundo específico para o setor. Também passa a permitir o uso de Ensino a Distância (EAD) na formação teórica dos contratados.
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A expectativa é que, com as alterações, o número de aprendizes no Brasil aumente dos atuais 600 mil para 1,1 milhão. No entanto, as mudanças dividem opiniões: entidades ligadas à educação que trabalham com aprendizagem defendem o projeto, enquanto confederações empresariais são contrárias, principalmente à fixação de cotas, à aplicação de multas e à criação do fundo.
Pelo novo estatuto, poderão ser aprendizes jovens entre 14 e 24 anos contratados pela CLT, incluindo aqueles em situação de vulnerabilidade social ou egressos do sistema prisional. O contrato seguirá com duração máxima de dois anos, podendo chegar a três no caso de cursos técnicos de nível médio. Pessoas com deficiência não terão limite fixo, desde que haja justificativa, e será permitido até dois contratos seguidos na mesma empresa, desde que em programas distintos ou de maior complexidade.
Empresas com dez ou mais funcionários deverão cumprir cota mínima de contratação de aprendizes, que varia entre 4% e 15% do total de empregados. O descumprimento resultará em multas de R$ 1.500 a R$ 3.000 por aprendiz e por mês. Como alternativa, poderá ser depositado em um fundo, chamado Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap), o equivalente a 70% do valor calculado em um ano.
A formação poderá ser presencial ou a distância, com quatro dias de prática na empresa e um de curso teórico, oferecido por entidades como o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Para Humberto Casagrande, CEO do CIEE, o estatuto não altera a proporção de aprendizes obrigatória por empresa, mas organiza pontos que hoje geram insegurança jurídica.
“A lei de 2000 deixou muitas lacunas que foram preenchidas por portarias ministeriais, gerando interpretações divergentes. O estatuto funciona como um regimento interno, padronizando critérios e fortalecendo o programa”, afirma.
Já confederações como CNA, CNI, CNC, CNCOOP e CNT afirmam, em carta conjunta, que a proposta compromete o caráter educacional da aprendizagem e pode aumentar custos de forma injustificada. “As mudanças reduzem a função primordial de formação profissional qualificada e podem levar à precarização da profissionalização dos jovens”, dizem.
Relatora do projeto, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) lembra que a proposta tramitou por seis anos e recebeu mais de 200 emendas. Ela destaca a necessidade de inserir jovens no mercado de trabalho para reduzir o índice dos chamados “nem-nem”, que nem estudam nem trabalham. Em 2023, 22,3% dos brasileiros de 15 a 29 anos estavam nessa condição, sendo 63,4% mulheres, majoritariamente negras.
Principais mudanças incluída no Estatuto do Aprendiz:
• Quem pode ser aprendiz: jovens de 14 a 24 anos, incluindo em situação de vulnerabilidade e egressos do sistema prisional.
• Contrato de trabalho: até dois anos, podendo chegar a três em cursos técnicos; sem limite fixo para pessoas com deficiência, mas com prazo determinado.
• Cotas: obrigatórias para empresas com dez ou mais empregados, variando de 4% a 15% do quadro.
• Multas e fundo: penalidades de R$ 1.500 a R$ 3.000 por aprendiz e por mês; alternativa de depósito de 70% em fundo específico (Ceap).
• Direitos: contratação via CLT, jornada de 4 a 6 horas, férias coincidentes com o recesso escolar, estabilidade provisória para gestantes e aprendizes afastados por doença ou acidente, FGTS de 2%.
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Sindpd On Fire Campinas
Local: Fazenda Santa Margarida – Campinas
Data: 16 de agosto
Horário: A partir das 14h
Endereço: R. Rubens Gomes Balsas, 311 – Joaquim Egídio – CEP 13274-465
Filie-se: https://sindpd.org.br/seja-socio/
Cadastro de Contribuinte: https://contribuinte.sindpd.org.br/
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(Com informações de Folha de S. Paulo)
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