Nesta quinta-feira (4), o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) promoveu um debate seguido de uma sessão de autógrafos do procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, titular do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho em Niterói (RJ), autor de dois livros, um sobre o combate a práticas antissindicais e outro, a respeito da importância das contribuições assistenciais para o custeio das entidades sindicais.
As duas obras são “Contribuição Assistencial: Guia Prático para Sindicalistas e Advogados Defenderem o Custeio Sindical no Brasil” e “Condutas Antissindicais: Manual Prático para a Defesa da Liberdade Sindical no Brasil”.
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Em compromisso externo, o presidente do Sindpd, Antonio Neto, foi representado na ocasião pelo secretário-geral do Sindpd e presidente da Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), Emerson Morresi, que abriu o encontro agradecendo a todos que compareceram e lotaram o auditório da sede da entidade em São Paulo. Juntaram-se a ele na mesa os convidados Dr. Rafael Pugliese, desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e advogado trabalhista, e Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional das Empresas de Telecomunicações do Brasil (Feninfra).

Morresi destacou a atuação do procurador na Coordenadoria Nacional da Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), onde participou da elaboração de notas técnicas para a interpretação de temas centrais do direito sindical, como o financiamento das entidades, o direito de greve e a proteção contra práticas antissindicais.
“Os ensinamentos do Dr. Jefferson nos estimulam a buscar soluções para enfrentar alguns gargalos que são imperativos para o fortalecimento do sindicalismo, como superar o enfraquecimento do financiamento sindical e a necessidade de construir novas formas de sustentação, a urgência em ampliar o diálogo com a base – sobretudo com os jovens, a necessidade de modernizar processos, além da importância de manter a representatividade e a capacidade de negociação em um cenário de transformações tecnológicas e mudanças nas relações de trabalho”, disse.
Emerso Morresi elencou um a série de inovações implementadas pela Fenati em conjunto com os sindicatos filiados, como o uso de tecnologia para organização de dados, pesquisa e ampliação da capacidade de receber e apurar denúncias, a criação da Academia Fenati e do Sindplay, plataforma que oferece cursos de qualificação para profissionais de TIe que garante bolsa integral de acesso para sócios e contribuintes dos sindicatos integrados à federação sindical. Além disso, o desenvolvimento de projetos de mobilização e formação e o desenvolvimento da Bee Fenati, rede social voltada a profissionais de TI.
Atuação na Conalis
Jefferson Rodrigues contou que iniciou sua carreira na área trabalhista “por acaso”, ao ser aprovado para um concurso do Tribunal Regional do Trabalho e, a partir da experiência, decidir cursar faculdade de Direito. Ele falou sobre sua experiência no Ministério Público do Trabalho, em especial como vice-coordenador nacional do Conalis, período que ele destacou pelas mudanças ocorridas no mundo do trabalho.

“Foi um período muito interessante de mudanças dentro do Ministério Público do Trabalho. Uma instituição deve estar antenada com as mudanças, porque as instituições são as pessoas, elas que fazem as coisas acontecerem. Então para fazer acontecer dentro do sindicato, dentro de uma instituição como o MPT, a gente tem que estar com a mente aberta para essas mudanças”, afirmou.
O procurador citou como exemplo desse cenário quatro notas técnicas sobre dispensa coletiva publicadas pela Conalis antes de o Supremo Tribunal Federal decidir sobre o tema, assim como as publicações sobre contribuição assistencial, que o MPT constatava que era um assunto que vinha sendo muito debatido e questionado na sociedade, orientando sobre o entendimento do órgão a respeito da soberania das assembleias de trabalhadores para definir as regras sobre contribuição e oposição.
“O movimento sindical tem importância fundamental para disputar as ideias muitas vezes já enraizadas na sociedade. A gente vê na sociedade o quanto se questiona a contribuição. A empresa não libera o trabalhador para levar um filho doente no médico, mas para ir ao sindicato se opor ela libera”, pontuou, lembrando que a sociedade brasileira foi construída sobre o trabalho escravo e, não à toa, ainda há muita resistência sobre questões relacionadas aos direitos dos trabalhadores e valorização do trabalho: “de cada dez dias da nossa história, sete foram de escravidão”.
Rodrigues encerrou sua apresentação com uma metáfora que incluiu no livro sobre contribuição assistencial: ele pede que as pessoas imaginem um restaurante em que os trabalhadores de uma mesma empresa possam almoçar todos os dias e usufruam igualmente da refeição. No entanto, o estabelecimento é custeado apenas pelos trabalhadores que se associam ao restaurante.

“Esses que se filiam ao restaurante pagam para que ele funcione e alimente todos da empresa, sejam filiados ou não filiados. É justo todos se alimentarem e só pagar quem é filiado? Agora troca o restaurante pelo sindicato e troca o cardápio pelas normas coletivas. Onde é que está a injustiça? A injustiça está sobre aquele trabalhador que se opõe e apenas usufrui dos benefícios daquela norma coletiva ou a injustiça está com aquele trabalhador que contribui com a coletividade? É importante a gente disputar essas ideias na sociedade, porque são as ideias de justiça e injustiça que são fundamentais numa decisão judicial, e mais ainda para a gente fortalecer ou enfraquecer o movimento sindical.”
Após sua exposição, o procurador respondeu a perguntas dos convidados, inclusive sobre direito de oposição – que ele considera mais correto chamar de oposição individual – e liberdade sindical.
Para o especialista, questionar a validade da cláusula que versa sobre contribuição assistencial e forma de oposição – que foi aprovada em assembleia assim como todas as outras normas de uma convenção coletiva – alegando que fere a liberdade sindical do trabalhador não se sustenta, pois da mesma forma se poderia argumentar que todas as normas coletivas foram impostas sem seu consentimento, incluindo aquelas que garantem direitos e benefícios a ele.
O evento foi encerrado com um coquetel e uma sessão de autógrafos com o autor.

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