A crescente digitalização das relações de trabalho tem exigido que a Justiça se adapte às novas ferramentas tecnológicas no campo probatório. Nesse contexto, uma decisão recente da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou a possibilidade de uso da geolocalização como meio válido para apuração de horas extras — um passo significativo na modernização da instrução processual.
Sob a perspectiva empresarial, a medida representa tanto uma oportunidade quanto um desafio: cabe às companhias entender como empregar esse recurso sem extrapolar limites legais e garantir que ele não se torne um mecanismo de vigilância permanente sobre o trabalhador.
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O entendimento foi firmado no julgamento do Processo nº 23369-84.2023.5.04.0000. Por maioria, a SDI-2 admitiu que informações de geolocalização podem ser utilizadas como prova digital em disputas de jornada, desde que observadas condições estritas. A decisão fixou três parâmetros essenciais:
- Delimitação temporal e material: os dados devem se restringir aos dias e horários indicados na petição inicial, abrangendo apenas o período contratual em discussão;
- Sigilo processual: a coleta e a análise dos dados devem ocorrer sob segredo de justiça, preservando a privacidade das partes;
- Exclusão de conteúdos pessoais: a prova deve se limitar a metadados de localização, sendo vedado o acesso a mensagens, chamadas ou comunicações particulares.
Essas diretrizes se alinham aos artigos 369 e 370 do Código de Processo Civil (CPC), que permitem o uso de provas moralmente legítimas, e ao artigo 7º, VI, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que autoriza o tratamento de dados pessoais para o exercício regular de direitos em processos judiciais.
Empresas são orientadas a treinar gestores e equipes de recursos humanos para compreender que a geolocalização não substitui o controle formal de jornada, tampouco deve ser usada como forma de rastreamento contínuo de empregados.
Aspectos de proteção de dados
Sob o enfoque da privacidade, o uso de geolocalização requer atenção ao princípio da minimização (art. 6º, III, da LGPD), à limitação de finalidade (art. 6º, I) e, quando necessário, à elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (art. 38). O descumprimento dessas diretrizes pode expor as empresas a sanções e riscos reputacionais.
A decisão do TST traz repercussões relevantes para a condução de litígios e para a gestão de dados corporativos:
- Instrumento estratégico de prova: em disputas envolvendo trabalhadores externos, os registros de localização podem sustentar a defesa patronal ao comprovar rotas compatíveis com a jornada alegada;
- Exigência de perícia técnica: a interpretação dos dados deve ser feita por profissional qualificado, apto a avaliar imprecisões e contextos como perda de sinal ou períodos de inatividade;
- Governança e segurança da informação: é essencial que as empresas adotem protocolos de confidencialidade, limitação de acesso e eliminação dos dados após o uso judicial;
- Cautela contra abusos: deve-se contestar pedidos genéricos ou desproporcionais de produção de prova, reafirmando o caráter excepcional da medida.
A relação com o controle de jornada
Do ponto de vista jurídico, a adoção da geolocalização não implica presunção automática de trabalho. Estar em determinado local não comprova, por si só, a execução de tarefas. Ainda assim, o entendimento do TST reflete mudança importante à luz da tese vinculante fixada pelo tribunal no Tema 73.
O debate central gira em torno da interpretação do artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exclui do regime de controle de jornada os empregados externos cujas funções tornem inviável a fixação de horário. O TST reafirmou que cabe ao empregador provar essa impossibilidade, conforme os artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC.
Assim, o desafio será demonstrar que o uso da geolocalização em processos judiciais não descaracteriza o regime de trabalho externo, servindo apenas como elemento de esclarecimento ex post, e não como forma de controle diário.
Estratégias recomendadas às empresas
Diante do novo cenário, especialistas apontam algumas medidas preventivas e processuais para o meio corporativo:
- Limitar temporalmente os pedidos de geolocalização, evitando devassas desnecessárias;
- Exigir segredo de justiça e proibição de acesso a comunicações pessoais;
- Contestar requerimentos abusivos e sugerir meios de prova menos invasivos;
- Reforçar que a geolocalização não equivale a controle de jornada;
- Fortalecer políticas de compliance digital e governança em dados.
Um avanço cauteloso
A validação da geolocalização pela SDI-2 do TST representa um passo importante na adaptação da Justiça do Trabalho às tecnologias emergentes. Contudo, o uso desse recurso deve permanecer excepcional e proporcional, equilibrando eficiência probatória e respeito à privacidade.
Em síntese, trata-se de uma ferramenta útil, mas que requer delimitação judicial precisa e atuação técnica rigorosa. Para as empresas, o caminho mais seguro é investir em governança de dados e estratégias jurídicas consistentes, de modo a evitar que o novo paradigma se converta em ônus excessivo ou em afronta ao regime legal do trabalho externo.
Sindpd On Fire chega a Ribeirão Preto e depois, na capital!
A 1ª edição do Sindpd On Fire, realizada em Campinas no dia 16 de agosto, reuniu quase 3 mil sócios e contribuintes do sindicato e seus convidados e foi histórica (veja fotos do evento clicando aqui). Neste domingo (19), foi a vez de Sorocaba ser palco dessa grande festa.
Ainda serão realizadas mais duas edições do Sindpd On Fire, em Ribeirão Preto (26/10) e na capital paulista (15/11), no Parque Villa-Lobos! Sócios e contribuintes do Sindpd pagam R$ 30 e acompanhantes pagam R$ 50 nos ingressos para o evento de Ribeirão Preto, enquanto na capital paulista, os ingressos custam R$ 50 para todos, incluindo acompanhantes. Vale lembrar que todos os participantes ganham um copo térmico exclusivo do evento!
(Acesse o site do Sindpd On Fire e saiba tudo)
(Faça sua inscrição e emita seu ingresso agora)
Cada sócio/acompanhante pode levar até 2 acompanhantes para essa festa, que além proporcionar um momento de lazer e confraternização, valoriza o esforço coletivo da categoria. A iniciativa reafirma o compromisso do Sindpd com os seus trabalhadores: mobilização, unidade, cultura e valorização da categoria. Garanta sua vaga, fortaleça a nossa luta e venha fazer parte do maior evento sindical do país!
Vale lembrar que o Sindpd On Fire é aberto para crianças de todas as idades, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis e portando a documentação adequada. Crianças menores de 12 anos não pagam nada para entrar no evento, enquanto crianças a partir de 12 anos pagam normalmente, como convidados de sócios ou contribuintes.
Preços especiais em caravanas
Caravanas com 40 pessoas ou mais pagam R$ 30,00 por ingresso para todos nos eventos em Ribeirão e na capital. Com ingressos a preços populares e condições especiais para caravanas, o Sindpd On Fire reforça seu compromisso em valorizar os profissionais de TI e criar um espaço de união, alegria e celebração. Interessados em formar caravanas podem entrar em contato com o Sindpd através do nosso Whatsapp (clique aqui).
Lounge Vip
Garanta um espaço exclusivo no Lounge VIP do Sindpd On Fire. O espaço é feito sob medida para até 15 pessoas, com open food, open bar de cerveja (Heineken) e bebidas não alcoólicas e vista privilegiada para o show de Fernando & Sorocaba. Os ingressos custam R$ 300,00 por pessoa. O lounge só é vendido completo, ou seja, com as 15 pessoas (R$ 4.500).
(Garanta seu Lounge VIP agora pelo Whatsapp clicando aqui)
Além dos sorteios realizados para os eventos em Sorocaba e Ribeirão Preto, o Sindpd também vai sortear um Lounge VIP para o Sindpd On Fire São Paulo totalmente de graça. Para concorrer, basta se inscrever clicando aqui e torcer para ser o grande vencedor!
Show de Prêmios
Ao comprar ingresso para o Sindpd On Fire, o sócio ou contribuinte já participa automaticamente dos sorteios do Show de Prêmios do Sindpd, que sorteia um iPhone 16, um Apple Watch e um Airpod todos os meses e que sorteará um carro 0 km no fim do ano! (Saiba mais clicando aqui)
Além disso, também participa do sorteio do aniversariante do mês, que todos os meses premia um sortudo ou sortuda com uma estadia para duas pessoas e uma criança de até 5 anos na Colônia de Férias em um Hotel na Praia do Paúba, ao lado de Maresias. (Conheça nossa Colônia de Férias clicando aqui)
O Sindpd On Fire não é apenas uma festa. É um momento de celebração da profissão de TI, integração entre colegas e mobilização pela valorização da categoria. Mais do que música, churrasco e confraternização, cada edição é um ato de unidade e engajamento coletivo.
Ribeirão Preto
Data: 26 de Outubro
Horário: A partir das 13h
Endereço: Estádio Doutor Francisco de Palma Travassos (Estádio do Comercial) – Av. Dr. Plínio de Castro Prado, 1000 – Jardim Paulista, CEP 14091-170
São Paulo
Data: 15 de Novembro
Horário: A partir das 13h30
Endereço: Parque Villa-Lobos – Av. Prof. Fonseca Rodrigues, 2001 – Alto de Pinheiros, São Paulo – SP, 05317-020
(Com informações de Law Innovation, por Brunna Louise Spedro Arantes)
(Foto: Reprodução/Freepik)