A segunda parcela do 13º salário será paga um dia antes do previsto em 2025. Como o prazo final cai em um sábado, o depósito será feito no dia 19 de dezembro, antecipando o limite estabelecido pela legislação. Tratado como um “salário extra”, o benefício é assegurado por lei e tradicionalmente dividido em duas partes, cada uma com data definida.
A primeira parcela — assim como o pagamento em parcela única — já foi liberada no final de novembro. Agora falta apenas a segunda etapa, que inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. O valor total muda de acordo com o salário bruto e com o período trabalhado no ano, o que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores.
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Quem tem direito ao 13º salário?
Todo profissional contratado dentro das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso abrange domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos empregados do setor privado, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme determina a legislação brasileira.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli lembra que o direito existe mesmo para quem ainda não completou um ano de empresa.
“O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda assim receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma.
Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
Para que um mês conte no cálculo, é necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Assim, não é preciso completar o mês inteiro para que ele seja incluído na conta.
“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O 13º salário é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço no ano. Para chegar ao valor, divide-se o salário bruto mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Esse resultado representa o total do benefício, normalmente pago em duas parcelas.
Entram na base de cálculo o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Já valores de natureza indenizatória ou eventual, como vale-transporte e auxílio-alimentação, ficam de fora.
A primeira parcela corresponde à metade do valor apurado, enquanto a segunda vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado recebe o 13º proporcional, calculado conforme os meses efetivamente trabalhados. Quem pede demissão também tem direito ao valor proporcional ao tempo de serviço.
A exceção está na dispensa por justa causa:
“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, destaca Nicoli. Por isso, conhecer o tipo de desligamento é essencial para saber se o pagamento será realizado.
Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
A legislação determina que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro. Em 2025, como a data cairá em um domingo, o depósito foi antecipado para sexta-feira (28).
A segunda parcela também será adiantada: o pagamento ocorrerá no dia 19 de dezembro, já que o dia 20 cai em um sábado.
Algumas empresas preferem antecipar a primeira parcela e pagá-la junto com as férias do empregado, desde que ele faça a solicitação até janeiro daquele ano. Essa possibilidade é prevista em lei, desde que os prazos máximos sejam respeitados.
O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?
Sim. O empregador tem a opção de adiantar o pagamento do benefício, inclusive quitando o valor integral de uma vez só. No entanto, é obrigatório seguir as datas-limite: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.
O que a lei não permite é dividir o benefício em mais de duas partes. “A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece Nicoli.
Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?
Estagiários não recebem o 13º salário, já que o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não gera vínculo empregatício. Trabalhadores temporários, contratados pela Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, pois existe vínculo de emprego durante a vigência do contrato.
Autônomos e prestadores de serviço — inclusive profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJs) — não têm direito ao pagamento. “Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício”, afirma o advogado.
E se a empresa atrasar o pagamento?
Caso o empregador não faça o depósito no prazo, pode ser multado. O trabalhador que não receber o benefício na data correta pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização das normas trabalhistas.
Por isso, é essencial que as empresas se programem para cumprir os prazos e evitar penalidades.
(Com informações de G1)
(Foto: Reprodução/Freepik)
