Auxílio-Refeição – Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o que diz a Cláusula 17ª da nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O recado é claro: o valor de R$ 32,00 por dia é o MÍNIMO e LÍQUIDO. Isso significa que, após qualquer desconto legal, o valor que cai para você não pode ser inferior a isso. (Confira a Cláusula 17ª na íntegra e a CCT completa clicando aqui)
Considerando os 22 dias previstos como pagamento obrigatório por mês, o total deve ser de, no mínimo, R$ 704,00 mensais — inclusive no mês das suas férias!
Vale lembrar que o reajuste é retroativo à 1º de janeiro, então não basta corrigir a partir do próximo mês, é necessário pagar as diferenças referentes aos meses anteriores, período em que a nova CCT estava em negociação com o setor patronal.
FIQUE ATENTO: Se a empresa paga menos que isso ou aplica descontos indevidos que estão reduzindo esse valor mínimo, ela está descumprindo a nossa norma coletiva.
Não aceite menos que o seu direito. Se houver irregularidades, fale com a gente e denuncie: