A Receita Federal do Brasil publicou uma portaria que formaliza a Política de Inteligência Artificial no âmbito do órgão, fixando normas para o uso, desenvolvimento, contratação, implantação e acompanhamento de sistemas baseados nessa tecnologia. O texto estabelece diretrizes de governança e delimita a aplicação da IA nas atividades da administração tributária federal, com foco na supervisão humana obrigatória e na proteção de dados.
De acordo com a política, a inteligência artificial deve ser empregada para aprimorar a eficiência operacional, qualificar o atendimento ao cidadão e incentivar a inovação responsável. A norma ressalta, porém, que a tomada de decisão permanece como atribuição exclusiva do agente público, vedando o uso de sistemas automatizados que substituam, condicionem ou vinculem decisões administrativas. Cabe ao servidor responsável revisar e validar os resultados produzidos pelos modelos.
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Entre os princípios definidos estão a transparência no uso de algoritmos, a explicabilidade das soluções, a prevenção de vieses e discriminações, a proteção de dados pessoais e informações sigilosas, além da segurança da informação e da responsabilização ao longo de todo o ciclo de vida das aplicações. A portaria também proíbe expressamente o desenvolvimento ou a utilização de sistemas incompatíveis com direitos fundamentais, como ferramentas de vigilância massiva, pontuação social ou manipulação comportamental.
A governança das iniciativas de inteligência artificial será compartilhada por diferentes instâncias internas. As áreas de negócio ficarão encarregadas de avaliar impactos e riscos operacionais dos casos de uso, enquanto a área de tecnologia da informação responderá pela análise técnica e pelos aspectos de segurança. Já o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação terá a função de deliberar sobre riscos éticos e estratégicos, aprovar projetos e acompanhar o desempenho das ferramentas adotadas.
A política também estabelece regras específicas para o emprego de IA generativa, prevendo a indicação de um “curador” responsável por acompanhar o funcionamento das soluções, monitorar resultados, identificar possíveis alucinações ou vieses e registrar evidências para fins de auditoria e aprimoramento contínuo.
Outra diretriz central é a limitação do uso de inteligência artificial a soluções desenvolvidas, contratadas ou homologadas pela própria instituição, sempre em ambientes sob governança interna. A inserção de dados pessoais ou sigilosos em sistemas de IA dependerá de autorização expressa e de controles técnicos adequados. Além disso, contratos com fornecedores não poderão permitir o uso de dados da Receita para treinamento de modelos de terceiros.
A norma impõe ainda exigências de rastreabilidade e auditoria, determinando a manutenção de registros sobre objetivos, bases de dados utilizadas, decisões técnicas, avaliações de impacto e eventuais incidentes relacionados às soluções de IA. Caso sejam identificados problemas relevantes, o uso da ferramenta poderá ser suspenso ou encerrado.
O texto prevê, por fim, a criação de um programa permanente de capacitação de servidores, voltado à chamada “alfabetização em IA”, com foco na compreensão das limitações da tecnologia, na supervisão humana e na mitigação de riscos técnicos e éticos.
Segundo a Receita Federal, a política busca garantir o uso responsável da inteligência artificial, alinhado às diretrizes nacionais de transformação digital e ao debate sobre governança algorítmica no setor público. A iniciativa consolida práticas já adotadas em sistemas de análise de dados e combate a fraudes e estabelece parâmetros para a ampliação do uso da tecnologia na administração tributária.
(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik)
