Despesas médicas – Informar despesas médicas na declaração do Imposto de Renda é uma das principais estratégias para elevar o valor da restituição ou reduzir o imposto devido.
Os contribuintes podem abater valores pagos a planos de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais como médicos e dentistas, tanto no Brasil quanto no exterior, entre outros serviços.
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Na declaração de 2026, uma novidade entra em vigor: a Receita Federal passou a adotar o Receita Saúde, sistema de recibo médico digital que se tornou o principal mecanismo de fiscalização desse tipo de despesa. A mudança ocorre porque gastos com saúde estão entre os principais motivos que levam contribuintes à malha fina.
Diferentemente de outras deduções, despesas médicas não têm limite. No entanto, é obrigatório apresentar comprovantes, como recibos com identificação do profissional ou da instituição. O Receita Saúde facilita esse processo ao funcionar como comprovante eletrônico para serviços prestados entre pessoas físicas. Pagamentos feitos a planos de saúde e clínicas não são abrangidos por essa regra.
Os recibos emitidos pelo sistema devem aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Quem não optar por esse modelo pode acessar os documentos pelo aplicativo da Receita Federal.
Para isso, é necessário entrar com uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro e acessar o perfil de paciente. Nesse ambiente, o contribuinte pode consultar recibos em que figura como pagador ou beneficiário e baixar os arquivos em PDF, com validade oficial.
Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, a ferramenta representa uma mudança estrutural ao padronizar a emissão de recibos em todo o país e integrar esses dados diretamente aos sistemas do fisco.
Profissionais de saúde registrados em seus conselhos devem emitir o recibo digital no momento do pagamento. Caso necessário, o documento pode ser corrigido ou cancelado em até dez dias após a emissão.
Também é possível emitir recibos retroativamente, dentro de um prazo: até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao atendimento. Para serviços realizados em 2025, por exemplo, o limite foi 28 de fevereiro de 2026.
Após esse prazo, os valores ainda podem ser declarados, mas exigem que o profissional registre as informações no Carnê-Leão Web e posteriormente as inclua em sua própria declaração de Imposto de Renda, evitando inconsistências que levem o contribuinte à malha fina.
Como encontrar o recibo médico no Receita Saúde?
- Baixe o aplicativo da Receita Federal no celular
- Clique em “entrar com Gov.br” e selecione “Continuar”
- Informe o CPF e avance
- Siga as etapas de verificação solicitadas pelo sistema
- Digite a senha e acesse a conta
- Na tela inicial, selecione “Receita Saúde”
- No perfil do paciente, utilize o calendário para escolher o ano desejado (exemplo: 2025)
- Os recibos serão exibidos e podem ser baixados em PDF
Quais despesas médicas podem ser declaradas no Imposto de Renda?
- Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos
- Planos de saúde médicos e odontológicos
- Cirurgias e internações hospitalares
- Testes de Covid-19 realizados em laboratórios, clínicas ou hospitais
- Seguro-saúde oferecido por empresas sediadas no Brasil
- Exames laboratoriais e de imagem
- Aparelhos ortopédicos e próteses, com comprovação médica ou inclusão na conta hospitalar
- Próteses dentárias e aparelhos odontológicos, com documentação adequada
- Tratamentos ortodônticos com recibo emitido por dentista
- Educação de pessoas com deficiência, mediante laudo médico e pagamento a instituições especializadas
- Internação em instituições geriátricas devidamente licenciadas
- Cirurgias plásticas, inclusive estéticas, com finalidade de preservar ou recuperar a saúde
- Marca-passo incluído na conta médica
- Lentes intraoculares em cirurgias de catarata
- Transfusões de sangue feitas por serviços autorizados
- Serviços de saúde domiciliar e UTIs móveis
- Procedimentos de fertilização in vitro (dedutíveis apenas na declaração da paciente, salvo dependência)
Quais gastos com saúde não podem ser deduzidos?
- Medicamentos
- Vacinas
- Óculos e lentes de contato
- Valores reembolsados por planos de saúde
- Despesas de acompanhantes
- Custos com viagem e hospedagem para tratamento
- Pagamentos a enfermeiros, nutricionistas, cuidadores e outros profissionais não contemplados
- Testes de Covid-19 feitos em farmácias ou autotestes
- Despesas com pessoas que não sejam dependentes ou alimentandos
- Prótese de silicone fora da conta hospitalar
- Materiais cirúrgicos não incluídos na fatura hospitalar
- Exames de DNA para comprovação de paternidade
- Armazenamento de células-tronco
- Internação domiciliar sem vínculo com hospital
- Reprodução assistida com “barriga de aluguel”
Quais gastos podem ser deduzidos se estiverem na conta hospitalar?
- Medicamentos
- Vacinas
- Exames
- Serviços de enfermagem
- Nutricionistas e outros profissionais
- Materiais e instrumentação cirúrgica
O que um recibo médico precisa ter para ser válido?
De acordo com a Receita Federal, o documento deve conter:
- Nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador
- Identificação do paciente
- Dados de quem realizou o pagamento
- Data de emissão
- Assinatura do profissional (quando não for nota fiscal)
- Descrição do serviço
- Valor pago
Como declarar os gastos com saúde?
As despesas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados” no programa do Imposto de Renda. No aplicativo Meu Imposto de Renda, a inclusão é feita na área “Pagamentos e Doações”.
- No computador, crie uma nova ficha clicando em “Novo”
- Selecione o código correspondente ao tipo de despesa
- Indique se o gasto é do titular, dependente ou alimentando
- Informe CPF ou CNPJ do prestador e seu nome
- Descreva o serviço realizado
- Declare o valor total pago
- Informe valores reembolsados pelo plano de saúde, que não são dedutíveis
Como a Receita cruza os dados sobre despesas médicas?
A Receita Federal utiliza diferentes mecanismos para verificar as informações. Um deles é a Dmed, declaração obrigatória enviada por clínicas, hospitais, planos de saúde e profissionais, com dados de valores cobrados e identificação dos pacientes.
Agora, também entram nesse cruzamento os registros do Receita Saúde, que capturam em tempo real os recibos emitidos por profissionais autônomos. Embora o sistema tenha começado a ser usado em 2024, sua obrigatoriedade passou a valer em 2025.
Além disso, o órgão cruza informações com dados de planos de saúde, hospitais e instituições financeiras, além de usar inteligência artificial para identificar inconsistências entre renda, gastos e movimentações bancárias.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Magnific)