Vítimas de violência doméstica – Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão se afastar do trabalho por até seis meses, com manutenção da renda e do vínculo empregatício, quando houver determinação judicial para a medida. A regra também contempla mulheres que trabalham por conta própria e aquelas que não contribuem para a Previdência Social, embora o responsável pelo pagamento varie conforme a situação.
A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora à Administração Pública Federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
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A proteção está relacionada às medidas previstas na Lei Maria da Penha e depende de uma decisão judicial que determine o afastamento como forma de proteção à vítima.
Quem pode receber o benefício?
O afastamento remunerado alcança mulheres que estejam em situação de violência doméstica e familiar e obtenham uma medida protetiva de urgência determinando a interrupção temporária das atividades profissionais.
A regra contempla trabalhadoras com carteira assinada e também mulheres que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas não possuem vínculo formal de emprego. Nesse grupo estão:
• microempreendedoras individuais (MEIs);
• trabalhadoras autônomas;
• contribuintes individuais;
• contribuintes facultativas;
• seguradas especiais;
• diaristas que recolhem contribuições ao INSS.
Mulheres que não possuem cobertura previdenciária também podem ter acesso à proteção. É o caso de trabalhadoras informais que nunca contribuíram para o INSS. Para esse grupo, o pagamento possui caráter assistencial e segue regras próprias.
Como solicitar o afastamento por violência doméstica?
Para obter o afastamento, a trabalhadora precisa de uma medida protetiva de urgência concedida pela Justiça. A determinação pode partir da Justiça estadual, de uma Vara de Violência Doméstica ou de uma Vara Criminal.
A decisão judicial que estabelece o afastamento é utilizada para a concessão do benefício pelo INSS. O atendimento deve ocorrer de maneira prioritária e sigilosa, por meio do aplicativo ou do portal Meu INSS.
É necessário passar por perícia médica?
Não. A concessão do benefício não depende de perícia médica nem de uma nova avaliação administrativa quando já existe decisão judicial determinando o afastamento.
A medida protetiva emitida pela Justiça é suficiente para comprovar a necessidade do afastamento e permitir o encaminhamento do pagamento conforme a situação previdenciária da trabalhadora.
Quem paga durante o período de afastamento?
A responsabilidade pelo pagamento depende do vínculo profissional e da condição previdenciária da mulher.
Trabalhadoras com carteira assinada
Para quem possui vínculo formal de emprego, a empresa mantém o pagamento durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS.
O vínculo empregatício é preservado durante o período determinado pela Justiça.
MEIs e trabalhadoras autônomas
Mulheres que contribuem para a Previdência, mas não têm contrato formal de trabalho, recebem o benefício diretamente do INSS desde o primeiro dia de afastamento.
A regra alcança MEIs, autônomas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Trabalhadoras que não contribuem para o INSS
Quem não é segurada da Previdência também pode receber proteção financeira durante o afastamento. Nesse caso, o pagamento não será feito pelo INSS, mas terá natureza assistencial.
A responsabilidade ficará com o estado, o Distrito Federal ou o município indicado pela Justiça, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
É preciso ter um período mínimo de contribuição?
Não. O benefício não exige carência previdenciária. Portanto, não é necessário cumprir um número mínimo de contribuições para ter acesso ao pagamento quando os demais requisitos forem atendidos.
O afastamento conta para a aposentadoria?
Sim. O período em que a trabalhadora permanecer afastada será considerado para fins de aposentadoria.
Também não haverá cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante o afastamento.
Quanto tempo dura o afastamento?
A trabalhadora poderá permanecer afastada por até seis meses, conforme a determinação judicial.
O prazo não precisa ser fixado de uma única vez no limite máximo. A Justiça pode estabelecer inicialmente um período menor e prorrogá-lo, caso a situação da vítima justifique a continuidade da medida, respeitando o limite de seis meses.
Durante esse período, o vínculo de trabalho é preservado.
O benefício já está valendo?
O direito já foi reconhecido pelo STF no julgamento do Tema 1.370. O parecer assinado pela AGU formaliza a adoção desse entendimento pela Administração Pública Federal.
Agora, o Ministério da Previdência Social e o INSS têm prazo de até 15 dias, contado da assinatura do parecer, para regulamentar os procedimentos necessários ao pagamento nos sistemas.
As regras também alcançam afastamentos que já estejam em andamento.
Por que a AGU precisou regulamentar a questão?
A Lei Maria da Penha já estabelecia a possibilidade de manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses para mulheres que precisassem se afastar em razão da violência doméstica. A legislação, porém, não definia de maneira clara quem deveria assumir a remuneração durante todo o período.
A falta de definição provocou disputas judiciais. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o afastamento deveria ser tratado como interrupção do contrato de trabalho. Com isso, os primeiros 15 dias seriam pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, pelo INSS.
A discussão posteriormente chegou ao STF. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema em 2025 e julgou o caso em dezembro daquele ano.
Em 2026, o STF também definiu questões relacionadas ao benefício, como a ausência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos, a contagem do período para aposentadoria e a natureza assistencial do pagamento destinado às mulheres que não são seguradas da Previdência.
Com o parecer da AGU, o entendimento do STF passa a orientar obrigatoriamente a Administração Pública Federal e abre caminho para a implementação dos procedimentos de pagamento.
O agressor pode ser responsabilizado pelos valores pagos?
Sim. O entendimento permite que o poder público busque judicialmente o ressarcimento dos valores pagos à vítima durante o afastamento.
A possibilidade de cobrança contra o agressor tem como objetivo recuperar os recursos públicos utilizados para garantir a proteção financeira da mulher durante o período em que precisou se afastar do trabalho.
O que a trabalhadora deve fazer?
A principal medida é buscar proteção judicial e solicitar uma medida protetiva de urgência quando estiver em situação de violência doméstica ou familiar.
Se a Justiça determinar o afastamento do trabalho, a decisão poderá ser utilizada para solicitar o benefício conforme a condição profissional e previdenciária da mulher. O pedido ao INSS deve ser encaminhado pelo Meu INSS, com atendimento prioritário e sigiloso.
A manutenção da renda durante o afastamento busca permitir que a vítima se afaste do ambiente de trabalho sem precisar escolher entre a própria proteção e a perda do sustento.
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(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)
