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08 de Novembro de 2022
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Sindpd e Ministério Público do Trabalho atualizam termos de oposição à contribuição
Em audiência virtual realizada nesta terça (8), o presidente do Sindpd, Antonio Neto, e o Procurador do Trabalho, Cristiano Lourenço Rodrigues, ajustaram as novas regras para o exercício da oposição em decorrência da reforma trabalhista.



O Sindpd e o Ministério do Público do Trabalho (MPT) firmaram, na tarde desta terça-feira (8), um novo Termo de Ajuste de Conduta TAC (Nº 31-2022) para atualizar as normas do direito de oposição à contribuição assistencial, respeitando o princípio do acordado sobre o legislado, e adequando às mudanças da reforma trabalhista.

Entre as principais novidades estabelecidas pelo TAC está a de que, em cidades onde não houver sede ou representação física do sindicato, a oposição poderá ser remetida por carta registrada. Essa forma não é permitida para a Capital e região metropolitana de São Paulo.

Além disso, ficou estabelecido o prazo de dez dias para o exercício do direito de oposição para os empregados admitidos após a data base; funcionários que estiverem afastados por motivo de férias; auxílio-doença; licença-maternidade ou acidente de trabalho.




Leia a íntegra do TAC

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