A Probank, empresa terceirizada da Caixa Econômica Federal, se negou a cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho de 2006 apesar de todas as solicitações de regularização feita pelos diretores do Sindicato. Diante do não atendimento só restou ao Sindpd solicitar uma reunião na DRT-SP – Delegacia Regional do Trabalho, com as participações dos representantes da empresa Probank, CEF – Caixa Econômica Federal e o Sindpd para cumprimento de obrigatoriedade do Acordo.
Na reunião, dia 10/04/2006, foi acordado que a empresa efetuará os pagamentos das diferenças salariais correspondentes aos meses de janeiro a março 2006, no próximo dia 24 de abril, e cumprirá integralmente as demais cláusulas nos termos de nossa Convenção Coletiva de Trabalho de 2006 protocolada na DRT conforme artigo 614 parágrafo primeiro da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Veja aqui a íntegra do acordo firmado
(Arquivo PDF)
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