O decreto anterior causou sérios prejuízos aos trabalhadores porque com a Emenda Constitucional nº 20, para a aposentadoria, o requisito do tempo de serviço foi substituído pelo tempo de contribuição. Com isto, cada aviso prévio indenizado, de trinta dias, que por força do artigo 487 da CLT integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, sem a contribuição correspondente passou a representar um mês a menos na contagem do tempo para a aposentadoria.
O Departamento Jurídico do Sindpd, por anos a fio, nos processos sob sua assistência, insistiu na integração do aviso prévio no contrato de trabalho, para efeito de anotação na CTPS, sempre com o propósito que este período viesse enriquecer a contagem de tempo para aposentadoria.
Com o decreto presidencial, em que pese o trabalhador passar a sofrer desconto da parcela que lhe cabe, limitada ao teto, sobre o aviso prévio indenizado, o prêmio que lhe está sendo dado é o de contar mais estes trinta dias, para cada emprego que tivera, no cálculo do tempo de contribuição quando quiser se aposentar.
O Sindpd, através do seu presidente, Antonio Neto, cumprimentou o ministro da Previdência, José Pimentel, pela edição do decreto, assinado pelo presidente Lula mas elaborado pelo Ministério..
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