O decreto federal 6.727/2009 determinou a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. O Sindpd passou a exigir a comprovação do recolhimento, no ato da homologação das rescisões. Ocorre que o sistema eletrônico de recolhimentos previdenciários ainda não foi adequado às novas regras. Diante disto, o Sindpd baixou diretrizes sobre os procedimentos a serem adotados que interessam aos trabalhadores e às empresas.
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