Nesta sexta-feira (27) encerra-se o prazo para a apresentação de emendas ao projeto apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), o PLS 36/09, que altera o Código Penal para tipificar práticas antissindicais.
O projeto deverá assegurar a atividade sindical, caracterizando como crime as ações que impeçam um indivíduo de exercer suas atividades sindicais, ou mesmo sofrer retaliações por se filiar ou atuar em sindicatos; a pena de detenção varia entre seis meses a dois anos, além de multa.
Segundo o projeto, atentar contra a liberdade sindical é impedir alguém, mediante fraude, violência ou grave ameaça, de exercer os direitos inerentes à condição de sindicalizado.
Também cometerá esse tipo de atentado quem exigir, quando da contratação, atestado ou preenchimento de questionário sobre filiação ou passado sindical.
Da mesma forma, cometerá crime quem dispensar, suspender, aplicar medidas disciplinares injustas, alterar local, jornada de trabalho ou tarefas do empregado por sua participação lícita na atividade sindical, inclusive em greves.
A pena será aumentada entre um sexto e um terço se o trabalhador que sofrer atentado na sua liberdade sindical for dirigente de sindicato ou suplente, membro de comissão ou porta-voz do grupo.
“Não se trata de estabelecer tipo penal para quem impedir o trabalhador de participar ou deixar de integrar sindicato ou associação profissional, mas de sancionar todo aquele que impedir o trabalhador de exercer os direitos inerentes à condição de sindicalizado”, explica Antônio Carlos Valadares.
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