Os números são de assustar: R$ 1,6 bilhão em FGTS, R$ 4,1 bilhões em Previdência Social, 956,8 mil postos de trabalho indisponibilizados.
A estatística resulta da prática abusiva dos maus patrões, que exigem horas extras de seus empregados, sem contrapartida, sem remunerá-las. Prejuízo ao FGTS, rombo na Previdência, pais de família desempregados.
Esta prática tem sido possível pelos artifícios adotados quanto ao controle de ponto, não raro tão criativos que frustram a eficácia de uma fiscalização menos rigorosa.
As artimanhas são as mais variadas, dentro das previsões de controle de jornada previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho – manual, mecânico ou eletrônico.
No universo dos infratores da lei, o empregado é obrigado a anotar no livro, o horário predeterminado; quando o apontamento é mecânico, a hora do relógio não é a hora oficial; e em se tratando de registro eletrônico, é comum acontecer de o “computador” deletar todos os excessos ao transportar os dados para a folha de pagamento, num uso perverso da evolução tecnológica.
Pensando nisto, e diante da obsolescência dos controles manual e mecânico, a introdução de regras rígidas para a modalidade do crescente sistema de controle eletrônico apresenta-se como meio eficaz de conter os abusos, de conter a sonegação de salários, de empregos e de contribuições sociais.
A questão é simples; a solução, plausível e inadiável.
Não se tinha, entretanto, até então, notícia de nenhuma iniciativa que pudesse enquadrar os abusos ao império normativo.
Por isto é que a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil não pode deixar de se manifestar, de aplaudir a iniciativa do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que contando com o valoroso apoio da secretária de Relações do Trabalho, Zilmara David Alencar, identificando erros e apresentando soluções, pretende fazer valerem, a partir deste 21 de agosto, os rigores do Registro Eletrônico de Ponto, instituído pela Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009. O ano, desde sua edição, foi conferido aos empregadores para adaptação às novas regras.
O sistema, até onde se pode imaginar, é imune a fraudes, não haverá minuto da força de trabalho do empregado que não repercutirá na geração da folha de pagamento, no seu hollerit.
A CGTB comunga, identifica-se com esta medida. E seria injusto deixar de reconhecer, de apoiar e de aplaudir a grandeza do atual comando do Ministério do Trabalho e Emprego, em defesa da dignidade do trabalho como direito social.
Por ora, o Registro Eletrônico de Ponto se subsume a regência de Portaria, protegida pela natureza de complemento legiferante, assegurado pela CLT. A promoção à hierarquia de lei com a eficácia que lhe dá o processo legislativo será com certeza questão de tempo, para a consolidação da justiça social, quanto a este direito, nas relações de trabalho.
Antonio Neto
Presidente da CGTB Nacional
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