Por meio da Medida Provisória 495, editada no dia 19 de julho, o presidente Luis Inácio Lula da Silva restabeleceu o critério que garante prioridade aos produtos produzidos no país a fim estimular a geração de empregos e o desenvolvimento da indústria nacional.
A medida já havia sido anunciada em maio pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, quando a equipe econômica lançou um pacote de medidas para estimular a exportação e a indústria nacional, mas só agora a lei foi modificada.
Segundo a MP, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços “produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País”.
Tal mecanismo já figurava na lei até 1993, quando foi retirado para, em nome de uma suposta competitividade, garantir uma enxurrada de produtos importados no Brasil.
“Nós temos que parabenizar e aplaudir esta importante medida anunciada pelo governo. A CGTB sempre bateu nesta tecla, consideramos natural que o governo estimule a indústria nacional. Este mecanismo é utilizado em diversos países, especialmente na China e nos EUA. Aqui no Brasil nós já tínhamos avançado com relação às encomendas da Petrobrás e recentemente no setor de Tecnologia da Informação, rendendo ganhos extraordinários para a economia e para a geração de empregos”, afirmou o presidente da CGTB, Antonio Neto.
A margem de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, ainda será definida pelo governo federal, limitada a até vinte e cinco por cento acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
Os critérios para definir o valor máximo acima dos produtos importados a ser pago pelo governo levarão em consideração algumas questões como a geração de emprego e renda, o efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais e desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país.
“Outra questão fundamental determinada pelo MP diz respeito à contratação dos serviços de TI, algo que aprofundou a mudança feita pelo governo anteriormente. Esta medida representa um avanço significativo por parte do governo para defender as empresas nacionais e o nosso desenvolvimento tecnológico”, disse Net.
Segundo a MP editada pelo presidente Lula, “nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001”.
A medida deverá beneficiar, principalmente, as indústrias farmacêutica, têxtil e calçadista, que, de acordo com o governo, já estão com os estudos econômicos adiantados.
Com informações de agências
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