O juiz titular da 5ª Vara da Justiça do Trabalho, Edilson Soares de Lima, deferiu, a pedido do SINDPD, uma nova liminar para obrigar a direção da Prodesp a cumprir o seu estatuto e liberar o presidente do Conselho de Representantes dos Empregados (CRE), Kleber Barros Santos, para exercer o seu trabalho de representação dos trabalhadores da empresa.
Esta é a terceira liminar obtida pelo SINDPD contra a direção da Prodesp, que insiste em descumprir as normas internas e externas para sabotar a livre e democrática organização dos trabalhadores.
O pedido de aditamento a liminar inicial concedida pelo juiz em maio deste ano foi motivado pelo fato da Prodesp ter forçado o presidente do CRE a cumprir a sua jornada normal na empresa, agredindo o próprio estatuto que prevê a liberação do mesmo para exercer a função para a qual foi eleito pelos seus pares.
Na petição, o SINDPD demonstra que a “requerida [Prodesp] quer criar um ambiente de terror entre os trabalhadores por terem sido tomadas medidas contra a vontade imperativa do presidente da Prodesp e de seus gerentes e, pior, quer impedir o normal, regular e legal funcionamento do CRE”.
Em seu despacho, o juiz afirma que a Prodesp não está cumprindo o inciso VIII, do artigo 9º, do Estatuto do CRE, que garante ao seu presidente a liberação de suas funções na empresa para se dedicar exclusivamente aos assuntos do Conselho.
Na liminar o juiz pede ainda para oficiar o Ministério Público Federal e aplica uma multa diária de R$ 10 mil para a preposta da presidência da Prodesp, senhora Maria do Carmo Graciano.
Íntegra da petição do SINDPD
Íntegra do despacho do juiz
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