Sorocaba – Com vigência até 31 de março de 2011, o Sindpd assina acordo coletivo com a GFT Brasil Informática, onde proíbe a demissão imotivada, estabelece condições para banco de horas, critérios de avaliações semestrais e pagamento de bônus.
Agora, o bônus será pago mensalmente durante a vigência do acordo coletivo. Segundo os critérios, a avaliação alcançada pelo empregado define o percentual do bônus, de 0% a 50% do salário base do empregado, a ser aplicada à sua remuneração. Serão recolhidos sobre o bônus todos os tributos devidos: INSS, FGTS, IRRF, entre outros. A bonificação deverá ser inserida sobre a média de férias e 13º salário e demais verbas salariais.
Sobre garantia de emprego, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, que não se fundar em motivo disciplinar, avaliação técnico profissional do empregado ou problemas econômico ou financeiro do empregador.
Os trabalhadores com níveis júnior e pleno têm estabilidade com garantia semestral. Os do nível sênior têm estabilidade com garantia a partir da data de assinatura do acordo coletivo ( 2010/2011).
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