O Sindpd e a comissão de funcionários que representa os trabalhadores da Oracle do Brasil celebraram, em 26 de novembro, acordo para a regulamentação do Programa de Participação nos Resultados (PPR) da empresa. “Ao trabalhador, a participação nos lucro e nos resultados das empresas também funciona como incentivo à produtividade, o que está previsto nos termos do artigo 7° da Constituição Federal”, explica João Antonio, vice-presidente do Sindpd.
A implementação do PPR na Oracle cumpre as determinações legais representadas pela Lei 10.101/2000, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho. Segundo o acordo, as metas definidas e detalhadas no PPR são válidas para o exercício que compreende os meses de junho de 2010 a maio de 2011.
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