A desembargadora federal do trabalho, Dra. Maria Isabel Cueva Morais, decidiu pela ilegalidade de qualquer demissão de trabalhadores ou desconto na folha de pagamento dos empregados referentes aos dias parados ou saldo de horas não trabalhadas ou compensadas, até que o dissídio de greve seja julgado. “Esta decisão nos assegura uma maior tranqüilidade até o julgamento e reafirma a legalidade de nossa greve. Contudo, solicitamos aos companheiros que denunciem ao sindicato toda e qualquer infração cometida pelas empresas para tomarmos as medidas cabíveis. Agora, vamos aguardar o julgamento do nosso dissídio, que deve ocorrer ainda este mês”, disse o presidente do Sindpd, Antonio Neto.
A decisão, tomada na última sexta-feira (8) foi provocada por solicitação do Sindpd após a divulgação de circulares do sindicato patronal afirmando que as empresas poderiam descontar dos trabalhadores os dias parados em greve e que seria possível realizar acordo para demitir funcionários em casos de término de contrato com tomadores de serviço. A desembargadora acolheu a denúncia do Sindpd e reafirmou que a lei de greve assegura estabilidade aos trabalhadores e proíbe as demissões, mesmo diante do fim dos contratos.
O Seprosp havia emitido aos seus associados uma circular no dia 25 de março informando erroneamente que as empresas poderiam descontar os dias em que o empregado faltasse ao trabalho. E no dia 31, divulgou uma nova circular afirmando que seria possível a realização de acordo para dispensa de funcionários caso houvesse término de contrato de empresas de TI com seus tomadores de serviço.
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