São Paulo, 9 de Junho de 2011
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) divulgou em seu site o Resultado do Julgamento (Certidão) do dissídio coletivo da categoria de TI. A audiência deste julgamento aconteceu no último dia 25 de maio e foi amplamente divulgada pelo Sindpd.
Esta publicação é uma prévia do acórdão, documento oficial que deve ser divulgado somente após o dia 15 de junho, e como já havia sido noticiado pela comunicação do sindicato, a decisão da Justiça atendeu as principais reivindicações da campanha salarial.
Abaixo disponibilizamos o site e o número do processo para que o trabalhador acompanhe a publicação do TRT. Além do resumo da sentença do dissídio e também o arquivo em PDF na íntegra do Resultado do Julgamento.
Site: http://trtcons.trtsp.jus.br/dwp/consultasphp/public/index.php/sdci/index/orgao/2
Nº do processo: 20045001620115020000
Resumo da decisão:
1 – Aumento de salário de 7,5% para toda a categoria.
O reajuste salarial é aplicado aos funcionários admitidos a partir de 01 de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010.
O trabalhador que foi contratado dentro deste período terá o reajuste proporcional ao mês de admissão.
Quem foi contratado a partir do dia 31 de dezembro não tem direito ao reajuste salarial.
2 – Reajuste dos pisos:
Digitador – R$ 894,00 (9% de aumento); Office boy – R$ 600,00 (11%); Administrativo – R$ 709,00 (9%); Técnico em Informática – R$ 992,00 ( 9%); Help Desk – R$ 992,00 ( 9%).
3 – Estabilidade de 90 dias a partir de 25 de maio.
Ninguém pode ser demitido até 25 de agosto.
4 – Pagamento de Vale Refeição: R$ 10,00 para jornada de 8 horas; R$ 8,00 para jornada de 6 horas.
5 – Obrigatoriedade de criar plano de Participação em Lucros e Resultados (PLR):
As empresas têm prazo de 60 dias para formar uma comissão de empregados, representantes da empresa e sindicato para formular um plano de PLR.
6 – Aumento de Horas Extras:
Nos dias úteis, para as 2 primeiras horas adicionais na jornada de trabalho, a remuneração extra será de 75% (salário-hora). Se por qualquer motivo, for exigido que o funcionário trabalhe além de duas horas adicionais, as demais horas serão remuneradas com o adicional de 100%. Para os finais de semana e feriados a hora adicional será também de 100%.
7 – Aplicação dos benefícios:
Sugerimos que as empresas apliquem imediatamente a decisão.
8 – Os dias parados durante a greve não podem ser descontados.
9 – Benefício para trabalhadores com filhos excepcionais:
As empresas pagarão mensalmente aos empregados, que tenham filhos ou dependentes portadores de necessidades especiais – que os tornem incapazes de prover sua própria subsistência – auxílio financeiro no valor de 50% do salário normativo. A cláusula é válida mediante a comprovação de laudo médico.
Observação: Todos os itens são retroativos a 1º de janeiro.
Clique aqui para ver a Certidão de Julgamento
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