Terminou nesta quinta-feira (2) o prazo para empresas quitarem suas dívidas com o empregado e, assim, não serem incluídas na listagem do Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT). A partir de agora, companhias inadimplentes condenadas pela Justiça não podem assinar contrato de prestação de serviço com órgãos públicos.
Para qualquer tipo de licitação será necessária a apresentação da Carteira Negativa de Débitos (CNDT), certificado que atesta que a empresa em questão está com suas contas em dia.
Para verificar se a companhia é uma má pagadora, basta acessar o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou dos Tribunais Regionais do Trabalho e informar o CPF (dos donos ou sócios das empresas) ou o CNPJ da organização pesquisada. As informações do BNDT são públicas e podem ser consultadas a qualquer momento.
Após a conclusão da busca será gerado um comprovante gratuito, que pode ter até três status diferentes: CNDT, Certidão Positiva de Débitos (aponta que se trata de um devedor) e Certidão Positiva com efeitos de negativa (demonstra que há divida, porém o caso ainda está em análise jurídica). Nesse último status, não há proibição de processo contratual porque a empresa não foi condenada.
A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff foi criada para diminuir o alto índice de devedores. Atualmente, cerca de 60% das empresas não cumprem com suas obrigações. "Essa nova lei vem para mudar esse quadro. A empresa que quiser se manter no mercado terá que pagar suas contas porque todos terão acesso à lista e os inadimplentes terão dificuldades para fechar negócios", pontua Antonio Neto, presidente do Sindpd.
NULL