O departamento jurídico do Sindpd em São José dos Campos conseguiu que mais um trabalhador dispensado da Stefanini IT durante período da greve de 2014 receba, em indenização, os efeitos da reintegração. A decisão, divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, reconheceu a garantia de emprego do trabalhador dispensado durante a paralisação.
Em recurso impetrado pela advogada Marina Andreatta Marcondes, o TRT-15 reconhece estabilidade para o trabalhador da Stefanini, que havia sido dispensado em 2014, ainda protegido pelo estado de greve. No dia 22 de abril, o desembargador relator Francisco Alberto da Motta Giordani declarou equivocada a conclusão inicial a respeito da dispensa do trabalhador.
Para o desembargador, o direito de a empresa de dispensar o empregado sem justa causa não é ilimitado e encontra restrição em legislação que protege o trabalhador contra dispensa discriminatória. "Declaro a nulidade do ato, com a consequente conversão dos efeitos da reintegração em indenização", disse, nos autos.
"Dado o comportamento usual da empresa Stefanini, que quase sistematicamente afronta os direitos dos trabalhadores e a própria representação sindical, as reintegrações ou indenizações conseguidas pelo Sindicato reforçam para a categoria a firmeza e o acerto da atuação responsável do Sindpd na defesa desses direitos", afirmou o diretor Oscar Nolf.
JURÍDICO
Os advogados do Sindpd estão à disposição para defender todos os empregados que foram demitidos ou sofreram algum tipo de retaliação durante o período de greve. As consultas devem ser agendadas pelo telefone (11) 3823-5600, com Mara, Anderson ou Juarez, do departamento jurídico.
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