Trabalhadores da ADP comunicaram ao Sindpd irregularidades no reajuste do vale-refeição pago pela empresa. De acordo com os funcionários, o valor fornecido estava abaixo do mínimo de R$ 15 determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (CCT).
O Sindicato apurou a reivindicação dos trabalhadores e concluiu que o valor pago pelo empregador, de R$ 15,90 (bruto) por dia mais o desconto limitado a 20% do salário, reduzia o benefício a montante inferior ao estabelecido pela Convenção. A definição do desconto legal em folha de pagamento está previsto no art. 458, § 3º da CLT, que cita que o benefício de alimentação fornecido como salário-utilidade deve atender aos fins a que se destina e não poderá exceder a 20% do salário contratual.
Em diálogo com o Sindpd, a empresa informou que já havia planejado reajustar os créditos ainda no mês de junho. A partir da próxima concessão, os profissionais da ADP passam a receber R$ 20 (líquidos), creditados no cartão do vale-refeição, levando em consideração o que determina a CCT e respeitando o que é mais vantajoso ao trabalhador.
Para o diretor Celso Lopes, que recebeu a solicitação, além do reajuste, outro ponto importante foi a consolidação da relação de credibilidade entre o Sindpd e os trabalhadores, posto que o pedido de apuração partiu da categoria. "É importante que o trabalhador conte com o Sindicato para fiscalizar as empresas e solicitar informações sempre que se sintam em dúvida. Pois são eles que nos alertam para podermos agir", explicou.
Conquista do Sindpd
O Sindpd conquistou na Convenção Coletiva de Trabalho de 2015 que as empresas com mais de 20 funcionários ofereçam o auxílio-refeição no valor mínimo de R$ 15,00 reais por dia, a partir de 1º de janeiro. O benefício também torna-se obrigatório em 1º de julho para as empresas com mais de 10 funcionários. A partir de 1º de janeiro de 2016, todos os empregadores, independente da quantidade de funcionários, deverão disponibilizar o vale-refeição aos trabalhadores.
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