Por deliberação da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, e com base inequívoca na Constituição, a Justiça do Trabalho reafirmou a ilegalidade das rescisões contratuais durante período de greve. A decisão – aplicada em processo contra a suspensão das homologações pelo Sindpd, em razão da estabilidade no decorrer do movimento paredista de 2014 – reforça a compreensão do movimento grevista como direito fundamental da classe trabalhadora.
Invocando o artigo 7º da Lei 7.783/1989, a sentença destaca como indiscutível a proibição de dispensas de funcionários quando há paralisação, embora a prática seja adotada por algumas empresas para desestimular a luta trabalhista. "Incontroverso que, à época do rompimento do contrato de trabalho, a categoria profissional (…) encontrava-se em greve. Sob essa perspectiva, o empregador não poderia ter promovido a rescisão do contrato de trabalho (…)", destacou o Juiz do Trabalho.
Na decisão, a Justiça ainda aponta como "legítima" a recusa do Sindicato em homologar os trabalhadores de TI dispensados, já que cumpriu todos os ritos legais que orientam o exercício da greve. "Desde a deflagração do movimento grevista estivemos vigilantes às práticas abusivas. O departamento Jurídico do Sindpd atuou intensamente para reverter as demissões ilegais e outras irregularidades. Algumas empresas, em momentos específicos, continuam empreendendo contra a nossa luta na defesa dos direitos dos trabalhadores", disse o presidente do Sindpd, Antonio Neto.
Para ele, os casos recorrentes de reintegração determinados pela Justiça do Trabalho evidenciam como as companhias se empenharam na busca por alternativas, por vezes ilícitas, para consolidar a demissão dos funcionários. "É importante que tenhamos na memória o número de processos por dispensa arbitrária que o tribunal julgou improcedentes. Desde 2014, foram sentenciadas mais de seis reintegrações de trabalhadores demitidos de modo ilegal, muitas até com pagamento de indenização. Travamos uma queda de braço com as companhias mais resistentes para proteger a categoria", afirmou.
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De acordo com Neto, o direito de greve tenta romper com os sistemas das sociedades primitivas, nas quais os conflitos eram resolvidos com base na supremacia, seja ela econômica, moral ou física, dos agentes envolvidos. "A premissa do direito contemporâneo é, justamente, propor equilíbrio nas relações sociais, de modo que a justiça esteja acima dos abusos e arbitrariedades daqueles que se julgam mais fortes. A organização sindical parte justamente deste princípio, o de defesa da parcela mais vulnerável na relação capital/trabalho", finalizou.
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