Após o perito contador Edson Yoshitaca Toyoda apresentar o laudo contendo o cálculo dos valores devidos pela Prodesp aos funcionários, a juíza Acacia Salvador Lima Erbetta abriu parte para análise.
O Sindpd aprovou o texto, solicitando apenas a inclusão de mais dois funcionários, que têm direito a receber o pagamento. Todavia, a Prodesp impugnou o laudo, alegando que os valores em questão já haviam sido pagos.
O texto então foi reencaminhado ao perito, que, sem um prazo estipulado, irá analisar e dar um parecer sobre a questão. Após a resposta, ficará a cargo da juíza se homologa o processo.
Entenda o caso PRODESP
No dia 16 de abril, o perito contador Edson Yoshitaca Toyoda, nomeado pela juíza Acacia Salvador Lima Erbetta, apresentou os cálculos das diferenças de valores devidos pela Prodesp aos 2.034 funcionários da empresa na ação ajuizada pelo Sindpd. A companhia foi condenada a pagar as diferenças dos primeiros 3 meses daquele ano mais a multa prevista na cláusula 61 da CCT da categoria.
Até o dia 1º de abril, os valores brutos somam R$ 5.702.918,54 e são apresentados no laudo do perito. A cada trabalhador da PRODESP, associado ou não, serão pagos em média de R$ 2.800. Os valores podem variar de acordo com a faixa salarial de cada empregado, bem como haverá os descontos legais de Imposto de Renda e INSS de cada trabalhador.
Em 17 de maio, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra concedeu, a pedido da PRODESP, 60 dias de prazo para que a empresa se manifeste sobre os cálculos feitos pelo perito.
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