O Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo e o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo divulgaram uma circular conjunta referente ao Dissídio Coletivo 2019, julgado pelo TRT2-SP na quarta-feira, 28 de agosto.
O documento em três páginas é um resumo das Cláusulas Econômicas do Dissídio Coletivo 2019, conforme o Acórdão publicado no último dia 05 de setembro. A circular com o objetivo de agilizar aplicação do dissídio na Folha de Pagamento de setembro detalha pontos como reajuste salarial, salários normativos, auxílio refeição e/ou alimentação, PLR, retroativo para aplicação do dissídio e homologações.
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 Veja abaixo a integra do documento:


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