A empresa que descumpre a cláusula, como foi o caso da Disys em 2015 e 2016, fica sujeita a multa, no valor de 7% do piso salarial da categoria, multa está em favor de cada um dos empregados. O processo que o SINDPD moveu contra a Disys reclamando as multas transitou em julgado, foi providenciada a execução e agora os valores começam a ser disponibilizados.
Têm direito todos os empregados da Disys que trabalharam na empresa nos exercícios de 2015 e 2016. Há trabalhadores com direito a duas multas, por terem trabalhado nos dois anos; e trabalhadores com direito a uma multa só, por terem trabalhado em apenas um, dos dois anos citados.
Para se habilitar ao recebimento do crédito o trabalhador terá de acessar o link http://disys.sindpd.org.br/ e inserir o número de seu CPF. Sendo efetivamente titular de crédito, o sistema abrirá um campo para inserção de cópias dos seguintes documentos:
- Página da foto da Carteira de Trabalho, frente e verso;
- Página da anotação do contrato de trabalho com a Disys; e
- Cédula de Identidade ou CNH frente e verso.
Além destes documentos, o sistema abre um campo para o interessado inserir o nome do Banco com o qual opera, e os números da agência e da conta corrente ou poupança, onde será depositado o crédito. O pagamento será feito por meio do serviço PIX, ficando a cargo do credor a tarifa de R$ 3,00 cobrada pelo banco. Alertamos que pagamento em nome de terceiros só será feito mediante procuração com firma reconhecida.
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