O Sindpd notificou na tarde desta segunda-feira (22) o Seprosp (sindicato patronal) para reafirmar a obrigatoriedade estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho de pagamento do VR-VA nas férias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – AUXÍLIO REFEIÇÃO E/OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
As Empresas deverão fornecer Auxílio Refeição e/ou Auxílio Alimentação no valor mínimo de R$ 23,93 (vinte e três reais e noventa e três centavos) por dia, 22 (vinte e dois) dias por mês, deduzidos os descontos legais, quando houver, do mês precedente, pagos antecipadamente, para jornada de oito horas diárias.
PARÁGRAFO 1º – Faculta-se à Empresa os benefícios da Lei do PAT – Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.
PARÁGRAFO 2º – As Empresas que forneçam Auxílio Refeição para os seus empregados poderão optar pelo Auxílio Alimentação, com valor correspondente ao do Vale Refeição fornecido, multiplicados por 22 (vinte e dois), pagos antecipadamente, para jornada de oito horas diárias.
“Vemos, portanto, que na clausula supramencionada não há qualquer exceção que justifique o não recebimento no período de férias. Não havendo exceção, por certo é devido o benefício também no período de férias”, afirma a notificação.
Na mesma notificação, o Sindpd solicita a atualização do piso administrativo. “Na mesma oportunidade comunicamos que é necessária a correção do piso salarial contido na alínea B, da clausula terceira – salários normativos – que corresponde a R$ 1.549,14 (hum mil quinhentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos), em razão da edição do novo salário regional do estado de São Paulo que corresponde ao valor de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta) ao qual deve acompanhar”, afirma a nota.
Caso a empresa não cumpra a cláusula, o trabalhador pode recorrer ao Sindpd para exigir o pagamento do vale-refeição durante as férias. O não cumprimento da CCT pode resultar em multas e outras sanções para a empresa.
Então, pessoal, fiquem atentos aos seus direitos e à convenção coletiva de trabalho do Sindpd para garantir que recebam o seu VR ou VA durante as férias, conforme estabelecido na cláusula 17ª da CCT.
Se a sua empresa não cumpre a cláusula, mande para nós via Whatsapp (11) 99989-1023 ou via e-mail [email protected]
Veja o Ofício enviado ao Seprosp: Ofício Sindpd – Cláusula 17º Convenção Coletiva de Trabalho
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