Em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas.
A exigência de intervenção sindical se aplica apenas às demissões ocorridas após 14/6/2022, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 999435, em que a tese de repercussão geral foi fixada (Tema 638).
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.
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Com Informações de STF e TST
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