O Sindpd-SP notificou, na noite desta segunda-feira (03), a empresa TIVIT pelo não pagamento do adiantamento da primeira parcela do 13º salário de seus funcionários no prazo estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria (1º de julho).
O sindicato foi informado que somente parte dos trabalhadores tiveram os valores corretamente pagos, nos termos da clausula 11 da CCT vigente, ou seja, no próprio sábado (1º).
O descumprimento da cláusula 11ª da convenção prevê multa à empresa que descumpri-la. O valor da referida multa tem por base o valor de R$ 108,50 conforme a cláusula 61, por trabalhador prejudicado na base do cadastro disponível.
A Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que o sábado é considerado dia útil para pagamento de salário, como se pode constatar:
– Na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;
– Quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;
– Horário que permita o desconto imediato do cheque;
Além do descumprimento flagrante da CCT, o Sindpd-SP tem recebido denúncias de que a TIVIT não está cumprindo o PLR acordado, além de não estar oferecendo as condições adequadas – e estipuladas na CCT – aos trabalhadores em regime de “home office”.
Por conta do quadro geral, o sindicato fará uma ação de denúncia e de acolhimento de trabalhadores nesta terça-feira (04), na sede da empresa em São Paulo, ao meio-dia (12h).
O Sindpd-SP convoca todos os trabalhadores da TIVIT para que contatem o sindicato, seja na ação marcada, seja por outros meios de comunicação, para que a entidade tome ciência das reais condições dos funcionários e funcionárias da empresa.
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