Você que trabalha ou já trabalhou em uma das empresas do Grupo SEIDOR/VICERI, sabe se seus direitos garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023 foram ou estão sendo respeitados?
O Sindpd tem recebido denúncias de possíveis descumprimentos da Convenção Coletiva, além da prática de contrações irregulares como PJs e cooperativas, por parte do Grupo SEIDOR/VICERI, que também é composto pelas empresas IRIS e BEATRIX.
Faça um check-list para checar se a CCT (acesse na íntegra clicando aqui) foi ou está sendo cumprida no seu contrato:
– Carga horária – A empresa cumpriu o limite de 40 horas semanais?
– Piso Salarial Administrativo (2023) – R$ 1.550,00
– Piso Salarial Digitador (2023) – R$ 1.944,07
– Piso Salarial Help Desk (2023) – R$ 2.154,19
– Adiantamento do 13º – A empresa cumpriu a CCT, pagando a 1ª parcela do 13º salário até o 1º de julho?
– PLR obrigatório – A empresa efetuou pagamento de Participação nos Lucros e Resultados?
– Hora-extra – Pagamento de 75% do salário-hora nas duas primeiras horas e pagamento de 100% do salário-hora nas horas subsequentes em dias úteis. Sábados, domingos e feriados incorrem em pagamento adicional de 100%
– Hora noturna – Adicional de 30% para períodos entre 22h e 06h
– Reajuste salarial anual obrigatório – Salários reajustados pelo INPC de janeiro a dezembro do ano em questão
– Auxílio Refeição / Alimentação – R$ 23,93 diário (R$ 526,46 mensais)
– Auxílio Creche – Até 5 anos e 11 meses (40% e 35%)
– Auxílio a Filhos Excepcionais – 50% do Piso Salarial
– Auxílio Previdenciário – Até 180 dias de afastamento
– Assistência Médica – Obrigatório (Com contribuição)
Caso haja algum item que não foi cumprido em seu contrato, ou caso você tenha sido contratado em regime de Pessoa Jurídica (PJ) ou através de uma Cooperativa, fale com o sindicato para fazer valer o seu direito!
Email: [email protected]
WhatsApp – 11 38235600
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