A negociação fechada entre Sindpd e Seprosp para a Convenção Coletiva 2024/2025 garantiu aos trabalhadores em empresas de Tecnologia da Informação do estado de SP o acesso ao transporte noturno gratuito entre as 22h e 6h.
Apesar de a legislação prever o acesso ao transporte quando não há oferta de transporte público, a falta de regulamentação e de atualização da lei garante o não cumprimento por parte das empresas, dificultando e até mesmo inviabilizando o acesso aos trabalhadores.
Com a redação incluída na norma coletiva, as empresas passam a ser obrigadas a garantir transporte noturno gratuito para os trabalhadores quando não houver oferta de modal público para os trechos casa-trabalho e trabalho-casa, veja como fica a redação:
Cláusula 13ª – Parágrafo único – As empresas deverão garantir transporte gratuitamente ao empregado, durante o período de trabalho compreendido no horário das 22:00 (vinte e duas) horas às 06:00 (seis) horas, para os trechos casa-trabalho, trabalho-casa, desde que não haja transporte para a localidade.
O transporte noturno pode ser viabilizado via carro particular, aplicativo (99, Uber, InDrive…), táxi ou ônibus fretado, desde que não haja nenhum custo para o trabalhador.
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