O novo vídeo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) se refere à Cláusula 28ª, que trata das regras para o teletrabalho, ou seja, o home office. É importante saber que a prestação de serviços nesta modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
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O parágrafo 1º da cláusula afirma que a alteração entre regime presencial e de teletrabalho só pode ser feita desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em um aditivo contratual. Além disso, a alteração do regime de teletrabalho para o trabalho presencial pode ser realizada por determinação do empregador, mas com um prazo mínimo de transição de 15 dias e, também, através de aditivo contratual.
As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito, estipula o 3º parágrafo da Cláusula 28ª.
CCT em vídeo
A série de vídeos é parte de mais uma iniciativa do Sindpd a fim de estabelecer uma comunicação mais clara e direta com os trabalhadores de sua base e garantir que os profissionais de TI de SP conheçam todos seus direitos assegurados pela CCT, que vão muito além daqueles estabelecidos na CLT.
Cada “vídeo-pílula” é dedicado a explicar de forma ilustrativa e didática uma cláusula da CCT, que determina as regras que todas as empresas de TI do estado de São Paulo devem seguir na contratação de trabalhadores. (Acesse a CCT e leia a cláusula na íntegra clicando aqui)
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