Aplicativo – A declaração do Imposto de Renda (IR) terá mudanças este ano. A Receita Federal pretende descontinuar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e substituí-lo por um aplicativo que se chamará “Meu Imposto de Renda (Mir)” e poderá ser baixado em computadores, celulares e tablets.
As alterações foram anunciadas pelo supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, em entrevista realizada nesta quarta-feira (12) para explicar as regras do Imposto de Renda 2025.
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O prazo para declaração do IR em 2025 começa no dia 17 de março e termina no dia 30 de maio. Haverá multa para quem é obrigado a prestar contas e perde a data final.
De acordo com servidores da Receita Federal, neste ano ainda será possível baixar o antigo programa (PGD), mas ele deve ser descontinuado no futuro, mas ainda não divulgada uma data para o encerramento.
“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. A gente chama carinhosamente de Mir; é uma nova versão, com nova tecnologia embarcada. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online, que é mais segura”, disse Fonseca.
No site e nos aplicativos da Receita Federal já foi adicionado um tópico chamado ‘Meu Imposto de Renda’. No Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) também há um espaço chamado Meu Imposto de Renda.
A ideia é ter um aplicativo próprio para o IR que poderá ser acessado com a senha do portal do governo (gov.br):
“O acesso será pela página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou app da Receita, somente para contas gov.br parta ou ouro. É uma aplicação multiexercício, que foi feita para 2025 e para frente, não vai ter nova versão, só vai atualizar as tabelas”, explicou o supervisor do IR.
Os contribuintes já poderão baixar o novo aplicativo em 2025, mas o uso terá algumas limitações. Investidores da Bolsa de Valores, por exemplo, não vão poder utilizá-lo para declarar seus investimentos, assim como quem vendeu algum imóvel e precisa apurar o ganho de capital.
As informações pré-preenchidas virão com uma novidade e será preciso confirmá-las para que não fiquem como pendentes.
“Ficará pendente para você revisar ou excluir. Por exemplo, se vem 30 pagamentos e você só tem um comprovante de dez, o ideal é marcar como preenchido o que você tem como provar. Os outros você exclui até que você possa lançar.”
As fichas da declaração também sofrerão mudanças. Não será mais necessário declarar as informações pela forma de tributação, mas pelo tipo. Por exemplo, bastará apenas informar o salário e o programa já vai identificar se é um rendimento tributável.
O app também terá uma pasta para o cidadão colocar os dados de todos os membros de sua família. Em cada um dos membros irá, por exemplo, indicar se além de fazer parte da família, é um dependente do contribuinte, ou se é um alimentando.
O aplicativo não vai mais permitir que o cidadão altere o valor do imóvel quando faz reforma ou paga as prestações do financiamento. O contribuinte deverá declarar o imóvel pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer depois de reformas ou pagamento das parcelas.
Desta forma, quando for feita a venda, os dados já serão puxados e, se houver imposto a pagar, será cobrado pela Receita.
“Não tem mais esse campo nos bens imóveis; vai ter que dizer quando houver um evento de construção, bem-feitoria, acréscimo de valor, e o sistema vai fazer isso. É para evitar esse erro que é muito comum, muito frequente, de se atualizar o valor do imóvel”, disse Fonseca.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
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