PDV da IMA – O Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) vem a público esclarecer que, ao contrário do que foi informado aos trabalhadores da IMA (Informática de Municípios Associados), o sindicato não fez qualquer acordo referente ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) lançado pela empresa.
Em novembro de 2024, a IMA enviou um email a respeito do pretenso PDV ao sindicato, que não deu qualquer anuência ou concordância em relação ao plano. Chegou ao conhecimento do Sindpd que trabalhadores da empresa receberam a informação do suposto “acordo” entre IMA e sindicato, o que reiteramos tratar-se de “fake news”.
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Nas últimas semanas, o Sindpd recebeu diversas denúncias de que a IMA tem descumprido diversas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), especialmente em relação ao pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), adicional de home office, banco de horas, reajuste do auxílio-refeição, reembolso de quilometragem, descumprimento da cota para PCDs e jovem aprendizes, forma de contratação e prestação de serviços, além de prática antissindical.
Em reação às denúncias, a empresa tentou censurar o sindicato, enviando notificação extrajudicial exigindo a retirada de informações que expõem suas irregularidades. A IMA tentou também usar a Comissão de Empregados para tentar desmobilizar os trabalhadores que têm lutado pelo respeito à CCT.
Diante disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) convocou a IMA para uma audiência de mediação e conciliação com o Sindpd após o sindicato denunciar uma série de irregularidades e descumprimentos da CCT por parte da empresa que tem a prefeitura de Campinas como maior acionista.
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A audiência foi marcada para esta quarta-feira (26), às 16h, em formato presencial, em que as partes discutirão as denúncias apresentadas pelo Sindpd em reclamação pré-processual. A entidade será representada por seu presidente Antonio Neto e pelo Secretário Geral, Emerson Morresi, podendo contar com a presença de um advogado com poderes para transigir. Já a IMA deverá ser representada por um sócio ou preposto, também facultando-se a presença de um advogado com poderes para transigir.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi cientificado e tem participação facultativa na audiência, conforme o artigo 9º do Ato Regulamentar GP/VP nº 01/2018 do TRT-15.